top of page
anúncio para set 24 cartilha para eleições 24.png

STF derruba, por unanimidade, lei mineira que protegia sonegador

Em votação unânime, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que artigos da Lei 13.515/00, que criou o Código de Defesa do Contribuinte de Minas, são inconstitucionais. A decisão inviabiliza o código e, principalmente, os artigos que favoreceriam o contribuinte sonegador. O julgamento aconteceu em plenário virtual, em votação encerrada na noite da segunda-feira (17).

A ação foi formulada, em 2013, pela Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) a pedido da Associação dos Funcionários Fiscais de Minas (Affemg). A relatora da ação foi a ministra Carmen Lúcia.

Ministra Cármen Lúcia (STF) e Aparecida Meloni Papa (Affemg), fotos Rosinei Coutinho/SCO/STF e site da Affemg

Na ação, a Febrafite sustentou que a Lei padecia do vício de iniciativa, segundo a qual a prerrogativa da matéria tributária pertencia ao Executivo e não ao Legislativo. “Essa norma pretendia criar um cordão de proteção, um guarda-chuva protetor ao sonegador, o que seria muito complicado para a fiscalização. Previa punição para o fiscal. Isso era muito preocupante”, observou a presidente da Affemg, Aparecida Meloni Papa. Ela é também vice-presidente da Febrafite.

Punição para fiscais da Receita

De acordo com o artigo 2º, a norma protegia o contribuinte contra o que chamou de exercício abusivo do poder de fiscalizar, de lançar e de cobrar tributo instituído em lei. Assegurava a ampla defesa dos direitos do contribuinte no âmbito dos processos administrativos. E mais, prevenia e reparava os danos patrimoniais e morais decorrentes de abuso de poder por parte do Estado na fiscalização, no lançamento e na cobrança de tributos de sua competência.

Para efeito do disposto no código, contribuinte é a pessoa física ou jurídica que a lei obriga ao cumprimento de obrigação tributária. A norma criava ainda uma espécie de fórum em defesa do contribuinte com a instituição do Sistema Estadual de Defesa do Contribuinte, que era composto pela Câmara de Defesa do Contribuinte (CADECON) e pelos Serviços de Proteção dos Direitos do Contribuinte (DECON). A CADECON seria composta por representantes dos Poderes Públicos e das entidades empresariais e de classe, com atuação em defesa dos direitos do contribuinte.

Trajetória errante e de inconstância

A trajetória da lei foi marcada por inconstâncias. Apresentada pelo então deputado Sebastião Navarro, foi vetada pelo governador da época, Itamar Franco. A Assembleia derrubou seu veto e, depois, o governador Antônio Anastasia a regulamentou, o que foi barrado pelo STF.

LEIA MAIS:

BANNER CDL PARA SET 24.png
campanha04 auditor fiscal jul 24b.png
MAIS LIDOS
NOVO BANNER FEV 23A.jpg
banner affemg e sindifisco contra rrf.png
185x100px crise climática jul24.jpg
RECENTES
300x250px crise climática almg ago 24.png
ARQUIVO
970x250px crise climática ago 24.jpg
bottom of page