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TCE-MG estabelece normas de gestão para consórcios de municípios

  • há 7 dias
  • 2 min de leitura

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) aprovou, no dia 17 de junho, instrução que estabelece normas de gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial para os consórcios públicos em Minas Gerais. A Instrução Normativa é a de nº 01/2026.

Sessão do Pleno do Tribunal, foto site do TCE-MG


A medida tem como principal objetivo padronizar práticas administrativas e aumentar a transparência na utilização do dinheiro público. Para isso, foram determinadas diretrizes em diferentes áreas da gestão e exige que os consórcios - formados por municípios para atuação conjunta - sigam procedimentos alinhados à legislação federal, como a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei nº 4.320/1964.


Segundo o Tribunal, a iniciativa busca fortalecer o controle dos gastos e facilitar a fiscalização, garantindo que os recursos sejam aplicados de forma correta e com maior clareza para a sociedade. “A partir desse ato normativo, teremos critérios bem objetivos para fiscalizar, buscando trabalhar para que os consórcios atuem dentro da legalidade”, avaliou o presidente do TCE, Durval Ângelo.


Regras para alteração de orçamento


Entre os pontos estabelecidos, o artigo 7º trata das exigências para a abertura de créditos adicionais, que são utilizados quando há necessidade de ajustar o orçamento, seja para complementar despesas ou criar gastos não previstos inicialmente.


De acordo com a norma, toda proposta de alteração deverá conter uma série de informações obrigatórias: será necessário justificar, de forma clara, o motivo da mudança no orçamento. Além disso, o documento deverá indicar a origem dos recursos, ou seja, de onde virá o dinheiro a ser utilizado.


Outros pontos a serem identificados são a importância (valor) e a natureza do crédito adicional, com a especificação do tipo de operação realizada. A norma exige a classificação correta da despesa, que deve seguir critérios técnicos, como a divisão por função (área de atuação), programa, natureza do gasto e fonte de recursos.

O ato ainda indica as formas que os consórcios deverão atuar para garantir a transparência e publicidade de suas ações, bem como formas de prestação de contas e cadastramento no Tribunal.


Estudo temático em andamento


Além da nova instrução normativa, o Tribunal está elaborando um estudo temático sobre consórcios públicos, reunindo conceitos, orientações e decisões já adotadas pela Corte.

O trabalho é conduzido por grupo instituído pela Portaria nº 104/2025 e tem publicação prevista ainda para este ano, com o objetivo de consolidar entendimentos e ampliar a segurança jurídica dos gestores.

Com as novas regras, a expectativa é aprimorar a organização da gestão financeira dos consórcios, reduzir irregularidades e fortalecer a prestação de contas.

(*) com informações da Ascom/TCE-MG

 

 

 

 

 
 
 

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