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STF deve derrubar na 4ª decisão de ministro que liberou culto na Páscoa

De batalha política, ideológica, jurídica e sanitária, o combate à pandemia tem capítulo de guerra santa também, com o abre e fecha de igrejas e templos. Além dos riscos da pandemia, a situação, agora, é de suprema insegurança jurídica. E as consequências são as piores possíveis, especialmente, quanto à disseminação do vírus da Covid-19 e, infelizmente, doenças e riscos de mais mortes. A ficha de alguns brasileiros ainda não caiu mesmo e, se caiu, foi do lado errado.

Ministros do STF devem julgar o imbróglio jurídico na quarta, foto reprodução do site STF


O país tem agora duas decisões judiciais supremas e divergentes, uma contrariando a outra em um caso explícito de insegurança jurídica. Para agravar o imbróglio e a divergência jurídica, uma delas contraria também a decisão do próprio Supremo Tribunal Federal (STF). Essa é a liminar do ministro Kássio Nunes Marques, “o novato na Corte”, que liberou o culto religioso no início da noite de sábado (3) de feriadão e em pleno pico da pandemia.


Na próxima quarta (7), o Supremo deverá derrubar sua decisão porque ela contrariou uma série de decisões, recomendações, a ciência e até o princípio federativo. Em primeiro lugar, negou a ciência e a realidade pandêmica no país, com mais de 330 mil mortes, ao permitir aglomeração em igrejas e templos.


Atropelou a ciência e até o Supremo


Para isso, atropelou a autonomia de estados e municípios, garantida pela Constituição federal, e, por último, contrariou decisão do pleno do Supremo. Em 15 de abril de 2020, no início, os ministros decidiram que governadores e prefeitos, assim como o presidente da República, podem e devem adotar medidas de combate à pandemia.


Por duas razões, a primeira constitucional, que se baseia no princípio federativo da autonomia de estados e municípios. Em segundo lugar, pela falta de iniciativa do presidente da República, que, por negar a realidade da pandemia, se omitiu e negligenciou a crise sanitária. Além do que, prefeitos e governadores agem, ou deveriam agir, de acordo com a realidade local, já que a pandemia tem disseminações diferentes em cada região.


Para ampliar a insegurança jurídica, o ministro Nunes intimou o prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PSD), que se manifestou contra a decisão, para que cumprisse sua liminar. E ainda acionou a Polícia Federal para garantir o cumprimento. Na decisão, Kássio Nunes determinou que Estados, municípios e o Distrito Federal não podem exigir o cumprimento de decretos que proíbam “completamente” celebrações religiosas.


Divergência suprema


Agora, vamos à segunda decisão. Nesta segunda (5), foi a vez do ministro Gilmar Mendes, do mesmo STF, negar a prática religiosa em São Paulo por, pelo menos, duas razões. A primeira é a situação de colapso da saúde no estado paulista em função do agravamento da pandemia. A segunda em razão da decisão do STF, que, no ano passado, garantiu a autonomia e a autogestão aos estados.


A decisão negou, nesse caso, pedido do partido do próprio Kalil em São Paulo, no qual contesta decreto do governador João Doria (PSDB). A norma estadual proibiu a realização de cultos e missas presenciais no Estado para conter o avanço da covid-19.


Na decisão, Gilmar Mendes determinou o envio do caso para julgamento no plenário do STF para que o colégio de ministros examine o caso “com urgência”. Segundo a assessoria do STF, o presidente Luiz Fux agendou o julgamento do tema para a próxima 4ª feira (7).


Negacionismo generalizado


Gilmar Mendes afirmou no texto, que “apenas uma postura negacionista autorizaria resposta em sentido afirmativo” pela liberação dos cultos. “[É] Uma ideologia que nega a pandemia que ora assola o país, e que nega um conjunto de precedentes lavrados por este Tribunal durante a crise sanitária que se coloca”, apontou.


Em Belo Horizonte, o prefeito Kalil, embora tenha recuado, apelou à Suprema Corte para uma decisão liminar e de emergência. Apesar da reprovação dos outros ministros do Supremo, nenhum deles, nem mesmo o presidente da Corte, a quem o recurso foi dirigido, tomou providência alguma.


Provavelmente, Luiz Fux não quis confrontar Kássio Nunes no domingo de Páscoa, razão pela qual deve levar o assunto para o plenário. Ou seja, vai ser uma sessão de lavar a roupa suja. Até lá, igrejas e tempos vão continuar descumprindo, à exceção de São Paulo, os decretos estaduais e municipais que determinam o distanciamento social.


O que é essencial na pandemia?


Em meio ao agravamento da doença, o Supremo terá de se posicionar sobre uma questão que envolve fé, ciência e justiça. A tendência é de que o entendimento do plenário de abril do ano passado seja mantido.


Pode ser a hora de discutir também o que é serviço essencial na pandemia, já que estão colocando vários setores como se fossem prioridade, inclusive cultos em igreja.





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