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Promotor com 10 anos de casa poderá ser chefe do Ministério Público de Minas

A Assembleia Legislativa vota, antes do recesso previsto para sexta (17), o projeto do procurador-geral de Justiça, Sérgio Tonet, com novidades para a própria sucessão. Uma delas é a realização da votação por meio eletrônico por conta da pandemia do coronavírus. A mudança maior é institucional e permite que promotor, com 10 anos ou mais na carreira, poderá disputar as eleições para o cargo de chefe do Ministério Público de Minas Gerais. Até então, só procurador de Justiça, cargo que atua na 2ª instância do Judiciário, poderia se candidatar.

Enéias Xavier e Sérgio Tonet, fotos William Dias/ALMG e Karina Coutinho/TCMG

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 45/2020 tem o objetivo de alterar o artigo 9º da Lei nº 8.625/1993, para que membros do Ministério Público de 1ª e 2ª instância possam se candidatar. Como condição, exige o prazo mínimo de 10 (dez) anos na carreira.

A mudança terá o seguinte teor: “§ 1º – O Procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo governador do Estado, dentre os integrantes da carreira com no mínimo 10 (dez) anos de serviço, indicados em lista tríplice, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento”, diz o texto que está pronto para ser votado. O relator do projeto é o deputado Cássio Soares (PSD) e tende a manter o texto original.

STF reconheceu o direito

Com isso, os promotores públicos mineiros, por meio de sua Associação, vencem mais uma restrição legislativa. O STF, por unanimidade, reconheceu o direto deles de disputarem o cargo de procurador-geral do Ministério Público mineiro. A informação foi dada por este site no dia 14 de janeiro deste ano. As eleições acontecem em novembro deste ano, quando se encerra o segundo mandato do atual procurador-geral, Sérgio Tonet.

O Supremo julgou procedente o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5704. A ação pedia que fosse declarada, sob o ângulo formal, a inconstitucionalidade do art. 123, § 1º, da Constituição mineira. E mais, do artigo 1º- da Lei Complementar estadual nº 21/1991.

A ADI 5704 foi movida pelo procurador-geral da República a pedido da Associação Mineira do Ministério Público (AMMP). As lideranças associativas participaram de diversas reuniões com o relator, ministro Marco Aurélio, a fim de defender a importância da medida, que fortalece a democracia interna no Ministério Público.

Bandeira história da AMMP

A ampliação da lista dos aptos a exercerem a chefia da instituição é uma bandeira histórica de luta institucional e classista da AMMP nos últimos anos. “Foi uma vitória importante, que só saiu porque acionamos a Procuradoria Geral da República. Além disso, acompanhamos a tramitação mensalmente”, observou o presidente da AMMP, promotor Enéias Xavier Gomes. Agora, apenas três estados mantém a restrição legislativa: Roraima, São Paulo e Sergipe.

O atual chefe do MP, Sérgio Tonet, considerou a medida um avanço institucional. “Fiz compromisso de fazer gestões em duas frentes. A primeira, junto ao STF no sentido de tentar agilizar o julgamento e defender a adequação da Constituição estadual à Federal. E segundo, um trabalho junto aos líderes da Assembleia Legislativa para mudar a Constituição à luz da Constituição Federal. Será uma mudança importante, um fomento ao surgimento de novas lideranças”, avaliou Tonet.

Escolha final é do governador

Após a eleição, é encaminhada a lista com os três mais votados ao governador Romeu Zema (Novo), que fará a escolha final. O mandato é de dois anos. Uma das competências do procurador-geral de Justiça é oferecer denúncias ao Tribunal de Justiça contra representantes do Poder Público que possuam foro privilegiado, como o governador e secretários.

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