Servidores da Lei 100 têm licença prorrogada
Foi publicada no Diário Oficial do Estado, desta terça-feira (2), a Lei Complementar 153, de 2017, sobre a licença para tratamento de saúde dos servidores da Lei 100, extinta pelo Supremo Tribunal Federal. A nova lei prorroga o prazo da licença médica dos servidores que já estavam afastados de suas funções quando foram desligados do Estado, em 31 de dezembro de 2015, já que a lei 100 foi declarada inconstitucional. Os servidores entraram sem concurso no Estado, por meio dessa norma (lei 100), razão pela qual ela foi extinta. A prorrogação da licença médica vai até 31 de dezembro de 2019.
De acordo com a lei complementar, o afastamento para tratamento de saúde será convertido em aposentadoria por invalidez se, antes de 31 de dezembro de 2019, a junta médica competente considerar o beneficiário definitivamente inapto para o serviço público em geral.
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