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Assembleias Legislativas contestam, no STF, ação do Novo contra Zema

A União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais (Unale) ingressou, na quinta (5), no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar ação do Partido Novo. Mesma legenda do governador Romeu Zema, o Novo acionou o STF para impedir que ele conceda reajuste de 41,7% aos policiais mineiros. Na avaliação da direção partidária, além de contrariar seus princípios, a medida afeta a crise fiscal de Minas Gerais.

Zema passou o ano de 2019 inteiro dizendo que herdou um Estado quebrado, mas, ainda assim, concedeu reajuste ao custo de R$ 9 bilhões em três anos. A medida irá aumentar o déficit público em mais R$ 5 bilhões. A proposta de Zema foi aprovada pela Assembleia Legislativa, durante tramitação rápida e tensa, que ainda estendeu o reajuste para as demais categorias de servidores.

STF terá que pacificar crise do Novo com os outros poderes, foto arquivo SCO/STF

A extensão do reajuste teria impacto de R$ 20 bilhões. Zema tem poderes de veto ao projeto, mas, depois de tudo isso, e de ver o tamanho do prejuízo, ele deixou a impressão de arrependimento e de que busca meios de voltar atrás.

Novo quer enquadrar Judiciário e Legislativo

O Partido Novo pressionou Zema para vetar o reajuste, mas diante do silêncio dele, pelo menos público, decidiu recorrer ao STF. O argumento do partido é que os estados deveriam incluir os gastos com aposentados nas despesas de pessoal. Se o Supremo concordar com essa tese, o novo cálculo colocaria os estados, os tribunais de justiça, as Assembleias Legislativas e os Ministérios Públicos em desacordo com a lei.

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, os estados só poderiam gastar com pessoal até 60% da Receita Corrente Líquida. Com a inclusão dos inativos, todos órgãos públicos ultrapassariam esse limite. No entendimento do Tribunal de Contas de Minas, manifestado em 2003, as despesas com aposentados e pensionistas não são enquadradas pela LRF.

Antes da decisão do STF, a Unale solicitou ser admitida como “amicus curiae” na ação. Dessa forma, a entidade se une à Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para contestar a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 69, do Partido Novo. A Unale representa as 27 Casas Legislativas do Brasil.

Insegurança jurídica para estado e municípios

O amicus curiae, ou amigo da corte, é um instrumento jurídico que garante a participação de entidades da sociedade civil em ações judiciais. Isso se dá com base em manifestações sobre temas que exijam conhecimento técnico para a devida análise.

Na avaliação da Unale, a ação pode impactar negativamente a prestação de serviços públicos, além de estabelecer uma situação de insegurança para estados e municípios. Uma das primeiras consequências seria a proibição de contrair empréstimos.

Segundo o presidente do Conselho Fiscal da Unale, deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), a Assembleia de Minas cumpre a LRF. Admitiu, no entanto, que esse não é o cenário das Assembleias de outros estados.

“Entendemos que a ação é improcedente e pode gerar prejuízos nos trabalhos dos legisladores brasileiros. As Assembleias, que legislam e fiscalizam o poder público, e os Tribunais de Justiças, que julgam os demais poderes, não podem estar sujeitos a uma ação capaz de engessar suas contas. Consequentemente, os serviços públicos que prestam à sociedade também. Não se trata de uma demanda burocrática, mas sim política”, observou o parlamentar.

AMB foi a primeira a recorrer

“O Poder Judiciário se manifestou por meio da AMB, permitindo, assim, que o Poder Legislativo pudesse também se manifestar. Trata-se uma ação que poderá provocar um impacto muito negativo em grande parte dos estados brasileiros”, completou Alencar da Silveira Jr.

A Unale é uma sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, que congrega os 1.059 deputados estaduais do país. A entidade tem reconhecimento legítimo perante o STF de representação das 27 Casas Legislativas do Brasil.

Na última terça-feira (3), a AMB já havia formalizado pedido para ser admitida como “amicus curiae” na ADC 69. Conforme a AMB, a magistratura busca demonstrar que a ação é improcedente “e que, caso admitida, surtirá efeitos desastrosos”.

Ainda de acordo com a AMB, na ação, o partido Novo demonstra distanciamento da realidade da prestação dos serviços judiciários. “Evidenciado pela tentativa de impor metodologia de cálculo das despesas de pessoal em desconformidade com a legislação”. Caso a ação seja deferida, a AMB acredita que haverá grande impacto no Judiciário, com alterações na maneira como são apuradas despesas de tribunais – nos níveis federal e estadual – em gastos com pessoal.

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