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Com reforma, Minas passa a ter a 2ª maior taxa da previdência no país

A Assembleia Legislativa de Minas fez várias alterações que deixaram a nova previdência menos dura para os servidores estaduais. Ainda assim, Minas vai praticar a segunda maior taxa de contribuição previdenciária do país mesmo após a redução feita pelos deputados estaduais. O governador Romeu Zema (Novo) queria taxação progressiva de 13% a 19%, mas os deputados a reduziram para de 11% a 16%, mantendo a progressividade de acordo com a faixa salarial.

Dezenove estados adotaram a taxa única e máxima de 14%, dos quais apena um, o Amapá, ficou em 11%. Minas cobrará a segunda mais alta junto de outros dois estados: São Paulo e Rio Grande do Norte. Já o Rio Grande do Sul é o campeão da mais alta taxa previdenciária, que vai de 7% até 22% para os salários mais altos.

Presidente da Affemg, Maria Aparecida Meloni Papá, coordenou o levantamento das taxas previdenciárias, foto site Affemg

Quadro pode caracterizar confisco no Sul

Isso foi visto como uma garfada que poderá ser contestada judicialmente como confisco salarial, já que, além dos 22%, os grandes salários pagam outros 27,5% de imposto de renda. Em resumo, vão pagar, no total, 49,5% de tributação, quase a metade do salário.

O levantamento foi feito pela Associação dos Funcionários Fiscais de Minas, Affemg. Segundo a presidente da entidade, Maria Aparecida Meloni Papá, Minas também foi um dos seis dos 27 estados que adotou a progressividade (de 11% a 16%). A grande maioria optou por taxação única.

Levantamento exibe taxas previdenciárias de todo o país, fonte Affemg

O presidente da Associação Mineira do Ministério Público, Enéias Xavier, considerou que a reforma era necessária, mas reconheceu a importância das adequações no texto final. Mesmo pensamento tem o presidente da Associação dos Magistrados mineiros, desembargador Alberto Diniz. Disse que adotaram uma política de redução de danos, já que era inevitável a reforma da previdência.

Falta de transparência e pandemia

Outros sindicatos também reclamaram da reforma, especialmente pelo fato de ter tramitado durante a pandemia, limitando os debates e a participação do servidor. Além disso, criticaram a falta de transparência do governo, que teria se negado a apresentar dados técnicos que justificassem as mudanças.

O partido do governador, Novo, sempre foi resistente ao aumento da carga tributária sobre empresas e o cidadão, mas, no caso do servidor, não manteve o princípio.

Se comparado à proposta original, encaminhada à Assembleia em junho, pelo governador, o texto da PEC 55/20 aprovado traz outras mudanças. Especialmente no que diz respeito aos servidores das forças de segurança e da educação, cujas regras de aposentadoria são distintas do conjunto dos servidores.

Benefícios a professores e policiais

Desde que cumpram os requisitos de tempo de contribuição e de permanência nos cargos, as professoras da rede estadual poderão se aposentar com 57 anos e os professores com 60 anos.

Com relação às regras de aposentadoria para os agentes penitenciários e socioeducativos, policiais civis e policiais legislativos, o novo texto garante benefícios. Ficou acertado que esses servidores poderão aposentar-se com proventos integrais e reajustados pela regra da paridade com os efetivos. A idade mínima é de 50 anos para mulheres e 53 anos para os homens.

Para os atuais servidores, o texto do governo exigia 20 anos, enquanto o substitutivo aprovado no plenário determina 10 anos, como prevê a legislação atual.

Eliminada contribuição extraordinária

Ainda foi eliminada a contribuição extraordinária que o governo poderia propor, se as contas da previdência continuassem deficitárias mesmo após a implementação das novas regras. Essa seria uma cobrança suplementar à contribuição previdenciária regular, que teria que ser paga tanto por servidores efetivos quanto por aposentados e pensionistas, sem alíquota pré-determinada.

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