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Defensoria Pública de Minas constata que prisão após 2ª instância é injusta

Estudo inédito feito pela Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) revela que a prisão após a condenação em 2ª instância seria medida mais injusta. A constatação foi feita com base na atuação de defensores que, em Tribunais Superiores, reverteu decisões de instâncias inferiores.

Mais de um a cada quatro Habeas Corpus impetrados pelos defensores públicos mineiros foram concedidos no todo ou em parte pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “É um número bastante alto se considerarmos que, antes de atingir o STF, três instâncias judiciais anteriores já julgaram aquela questão”, apontou o levantamento.

Marina Lage (DPMG), presidente do STF, Dias Toffoli, o defensor público-geral de Minas, Gério Patrocínio Soares, e a defensora pública Adriana Patrícia Campos Pereira, que atua nos Tribunais Superiores, foto Rosinei Coutinho/SCO/STF

Cerca de 80% das ordens concedidas em habeas corpus e recursos ordinários em habeas corpus da DPMG resultaram em absolvição, extinção da punibilidade, imposição de regime aberto e/ou substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.

População pobre é a mais afetada

Não fosse essa atuação dos defensores, as pessoas envolvidas ficariam afetadas em seus direitos fundamentais por não terem acesso à Corte Suprema do país. Especialmente aquelas das camadas mais humildes da população mineira.

“Chama atenção a quantidade de decisões envolvendo absolvição, extinção da punibilidade, imposição de regime aberto e/ou substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. Isso contribui para a derrocada do mito de que o cumprimento de pena após condenação em 2ª instância seria medida de justiça, já que os Tribunais Superiores pouco modificariam as decisões das instâncias inferiores”, constatou o levantamento.

A Constituição Federal (artigo 5º) prevê que prisões só devem ser executadas após o transitado em julgado, ou seja, após a 4ª instância, que é o STF. Os críticos dessa orientação afirmam que ela incentiva a impunidade. O STF decidiu que o texto constitucional deve ser cumprido e respeitado.

Foco são os direitos humanos

O resultado foi ainda mais expressivo se analisado separadamente o primeiro semestre de 2019. O índice de ordens concedidas no todo ou em parte em habeas corpus e recursos ordinários em habeas corpus da DPMG alcançou 37% dos processos julgados. Ou seja, uma média de um a cada três concedidos no todo ou em parte. Os números reforçam o papel essencial da Defensoria Pública enquanto promotora dos direitos humanos.

O documento, intitulado “A Defensoria Pública de Minas Gerais e o Supremo Tribunal Federal – Um estudo sobre os habeas corpus e recursos ordinários em habeas corpus apresentados pela Defensoria Pública de Minas Gerais ao Supremo Tribunal desde a inauguração do escritório de representação em Brasília/DF, em agosto de 2017”, traz em suas 51 páginas um diagnóstico da atuação da DPMG na Corte Suprema do país. Os dados serão divulgados nesta sexta (28).

Crimes insignificantes

Outro ponto é a grande quantidade de habeas corpus concedidos envolvendo a aplicação do princípio da insignificância, que determina a não punição de crimes insignificantes. Se enquadram aí furtos de gêneros alimentícios, produtos de limpeza ou outras mercadorias de menor valor, em sua maioria restituídas à vítima.

Dos 58 habeas corpus obtidos em atuação da DPMG junto ao STF no período, 30 tiveram como fundamento o princípio da insignificância penal, quase a sua totalidade relacionada a crimes patrimoniais, como furto e apropriação indébita.

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