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Maioria das prefeituras atrasa fornecedores para pagar 13º salário

Apesar do bloqueio de cerca de R$ 7 bilhões pelo governo mineiro, a grande maioria das prefeituras do estado está em dia com os servidores. Dos 853 municípios mineiros, 94,7% deles, ou 772, não atrasaram os pagamentos; outros 5,3%, ou 43, estão com os salários atrasados.

Sobre a quitação do 13º salário, 60% (ou 489), optaram por pagar o 13º salário em parcela única. Desses, 24 já pagaram a gratificação, outros 86,1% (421) vão fazê-lo até o dia 20 de dezembro e 10 (7%) admitem atrasar.

Dos que irão pagar de maneira parcelada, 39,4%, ou 321, deverão quitar tudo até o dia 20 deste mês. Do total pesquisado, 5% não souberam dizer como farão o pagamento do 13º e que dependeriam de recursos extras.

Deputados aprovaram pagamento de dívida com imóveis, foto Sarah Torres/ALMG

Dados nacionais são semelhantes

Os dados são da pesquisa feita pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), realizada entre os 6 de novembro e 12 de dezembro. Foram ouvidos 4.618 dos 5.568 municípios brasileiros, um total de 82,90%, dos quais 815 de Minas Gerais (ou 95,6% dos 853).

Em todo o país, cerca de dois terços das prefeituras devem pagar os salários do mês de dezembro em dia e 26,8% dependem de receitas extras. Segundo o estudo, uma das soluções encontradas pelos prefeitos para não atrasar com os servidores foi adiar os pagamentos de fornecedores.

De todos os entrevistados, 48,3% afirmaram que estão com pagamentos de fornecedores atrasados. Sobre a capacidade de fechar as contas do presente ano, 45,3% disseram que conseguirão. Outros 15,7% afirmaram não ser possível e 37,8% dependem de receitas extras.

Maior parte paga 13º salário em parcela única

Em relação ao pagamento do 13º salário, foi constatado que 51,6% dos municípios pesquisados optaram pela parcela única. Para esses, 74,7% farão o pagamento único até 20 de dezembro. Por outro lado, dos municípios pesquisados, apenas 5,2% disseram que vão atrasar o pagamento. O dado reafirma o esforço das prefeituras para ficar em dia com os funcionários.

Várias outras ações foram adotadas para enfrentar a crise. A redução das despesas de custeio foi apontada por 3.488 prefeituras. Em seguida, vêm a redução no quadro de funcionários (1.988 municípios), a redução dos cargos comissionados (1.878) e a desativação de veículos (1.519).

Metade deixará dívidas para 2020

A questão dos ‘Restos a Pagar’ continua sendo um problema para as prefeituras: 2.546, ou 55,1% dos pesquisados, irão deixar para o próximo ano. Já aqueles que não vão deixar dívidas correspondem a 884 ou 19,1%. Os demais 1.148 (24,9%) não sabem e dependem de receitas extras.

Apesar das dificuldades, os municípios estão conseguindo cumprir os limites de gastos com pessoal e encargos sociais previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Das prefeituras pesquisadas, 4.199 (90,9%) estão com o limite do gasto com pessoal sob controle, ou seja, até 60% da RCL.

Estado quitará atrasados com imóveis

A partir de janeiro próximo, o governo Zema (Novo) inicia o pagamento, em 33 parcelas, da dívida de R$ 7 bilhões do estado com os municípios por conta de atrasos nos repasses de impostos. Desse valor, R$ 6 bilhões foram deixados pelo governo anterior, de Fernando Pimentel (PT), durante dois anos; outro R$ 1 bilhão foi dívida da gestão de Zema no primeiro mês deste ano.

A dívida poderá ser paga em imóveis. Foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas o Projeto de Lei (PL) 1.069/19, que autoriza o Estado a oferecer imóveis para quitar, total ou parcialmente, dívidas com os municípios mineiros.

A proposição trata das dívidas com os municípios contraídas até 31 de janeiro de 2019, referentes aos repasses constitucionais obrigatórios de créditos do ICMS e do IPVA. Já os bens que poderão ser objeto de dação em pagamento seriam os que integram o patrimônio do Estado. Além desses, os que estão habilitados no Plano de Regularização de Créditos Tributários. Em alguns casos, a origem do imóvel era de contribuintes que pagaram a dívida com o estado com imóveis.

Sem direito a arrependimento

Os imóveis deverão ser previamente auditados pelos municípios, que os receberão no estado em que se encontram e, após o recebimento, não poderá ser requerida a reversão do acordo.

Caso o valor do bem oferecido em pagamento seja superior à dívida, a diferença deverá ser paga pelo município. Ou ainda, deduzir a diferença nos repasses constitucionais, no limite de 5% do valor dos repasses.

Municípios ganham transferência direta

No último dia 12 de dezembro, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional (EC) 105/2019. Ela autoriza, a partir de 1º de janeiro de 2020, a transferência direta, e sem vínculos, a municípios de recursos de emendas parlamentares individuais ao Orçamento. A medida beneficia também estados e o Distrito Federal.

A Associação Mineira dos Municípios (AMM) classificou a medida como conquista. Com a promulgação da nova emenda, os repasses poderão ser feitos sem necessidade de convênio ou outro instrumento oficial. A fiscalização caberá ao Tribunal de Contas da União (TCU), a Controladoria-Geral da União (CGU) e aos órgãos de controle interno e tribunais de contas dos respectivos estados.

Na Assembleia Legislativa de Minas, medida semelhante está em fase de aprovação.

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