Câmara avalia suspender deputado bolsonarista para não afrontar STF
A prisão do deputado federal extremista Daniel Silveira (PSL/RJ) estremeceu a relação e pode abrir crise institucional entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e a Câmara dos Deputados. A detenção do fanático se deu após ataques à democracia e aos membros do STF. A sentença liminar do ministro Alexandre Moraes, dada na noite de terça (16), foi convalidada, por 11 a zero, pela Corte Suprema na tarde dessa quarta de cinzas (17).
Arthur Lira preside reunião de líderes na Câmara, foto Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Por vários motivos e um histórico cujo passado o condena, Daniel Silveira passou, até agora, duas noites na cadeia. A razão principal foi a série de vídeos com ataques às instituições e aos ministros do STF, além da defesa de expedientes da ditadura militar, como o AI-5. Para evitar confronto com o Supremo, a Câmara poderá adotar decisão menos dura como a suspensão do mandato do deputado.
Raiz está na intervenção militar
Tudo motivado por outra intervenção indevida e antidemocrática do ex-comandante do Exército Eduardo Villas Bôas. No final de semana, veio a público que o militar, confessadamente, pressionou o STF, há três anos, contra possível concessão de habeas-corpus ao ex-presidente Lula. À época, o petista poderia ser candidato a presidente na disputa contra Jair Bolsonaro (então no PSL).
Contra a revelação feita, o ministro Edson Fachin (STF) divulgou nota, na segunda (15), considerando-a “inaceitável e intolerável” à ordem democrática. O general voltou às redes para debochar do ministro: “Três anos depois…”.
Defesa até do monstruoso AI-5
Em defesa do general, o deputado fez vídeo, no dia seguinte, insultando Fachin, Alexandre Moraes e outros ministros. A decisão de Moraes de prendê-lo deverá sustar e assustar os autores da escalada golpista que ameaça voltar. Além de ataques, ameaças e ofensas à honra dos ministros, Silveira defendeu, no vídeo, a adoção de medidas antidemocráticas contra o Supremo, como o AI-5.
O Ato Institucional nº 5, de dezembro de 1968, marcou o recrudescimento da repressão na ditadura militar no Brasil, com fechamento do Congresso Nacional entre outros arbítrios. Na avaliação do ministro Moraes, ele tenta impor, com isso, o estado de exceção sobre o estado de direito.
Deputado irá recorrer à democracia que atacou
Os militares não se manifestaram publicamente. Além de tentar jogar o Exército contra o STF, o deputado agora põe a Câmara dos Deputados em rota de colisão com o mesmo Supremo. O deputado não tem tamanho para tudo isso dada a sua inexpressividade, mas estremeceu a relação entre os dois poderes. Agora, terá que recorrer aos instrumentos do estado de direito, que atacou, para se defender do julgamento que virá.
Do ponto de vista político, a Câmara dos Deputados poderá trocar a liberdade dele por medida menos dura como suspensão temporária do mandato. A medida seria alternativa para evitar confronto com o Judiciário, que endossou, por unanimidade, o voto do relator da prisão.
Para revogar a prisão, são necessários 257 deputados em votação aberta. Bombeiros de plantão articulam a suspensão do mandato de Silveira como forma contornar a crise. A medida seria acompanhada de outra, da reativação do Conselho de Ética, que discutiria a possível cassação do mandato do deputado. Podem não chegar às vias de fato, mas ganhariam tempo para esfriar a crise.
Julgamento pelo STF será inevitável
Em outra ponta, o Supremo irá julgá-lo já que a Procuradoria Geral da República denunciou Silveira ao STF nessa quarta. A denúncia foi apresentada dentro do andamento de um inquérito que investiga atos contra a democracia, e que está em segredo de Justiça no Supremo.
Além da denúncia, a PGR encaminhou ao STF um documento solicitando medidas cautelares (restrições) à circulação do deputado. Pede que Silveira seja monitorado por tornozeleira eletrônica, mantenha distância das instalações do STF e tenha circulação restrita a endereços indicados pela Justiça. A denúncia também foi encaminhada à Câmara dos Deputados para que seja apurada possível quebra de decoro.
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