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Zema atropela a Assembleia e decreta adesão ao RRF

Por meio de liminar de ministro do STF, mas sem o aval da Assembleia Legislativa, o governador Romeu Zema (Novo) decretou a adesão de Minas ao RRF. O Regime de Recuperação Fiscal é um programa federal para estados falidos renegociarem suas dívidas junto à União. Minas deve mais de R$ 130 bilhões ao governo federal em números nunca auditados e, há cerca de quatro anos, não paga o serviço da dívida, no valor de cerca R$ 400 milhões mensais. Zema nunca pagou esse parcelamento porque foi beneficiado por outra liminar, obtida pelo antecessor, Fernando Pimentel (PT), junto ao STF.

Zema ignora a Assembleia e adere ao RRF, foto Cristiano Machado, Imprensa MG


Com a adesão, Minas poderá renegociar sua dívida sem o risco de ver cair a liminar da suspensão dos pagamentos mensais, que elevam a dívida principal em mais cerca de R$ 20 bilhões. Zema faz a adesão agora por meio da liminar do ministro Kassio Nunes, mas a homologação terá que ser feita pelo futuro governo Lula, que poderá mudar os termos do RRF. No dia 2 de janeiro, o governo mineiro irá apresentar documentos que sustentariam o pedido de adesão.


Sem consenso na Assembleia


Há mais de três anos, esse projeto de adesão, sem detalhar como será feita, tramita na Assembleia Legislativa, mas nunca foi votado porque não há consenso entre os deputados estaduais. Por isso, o governador o colocou sob regime de urgência, travando a Assembleia para quaisquer outras votações.


Os termos do programa federal atual impõe venda de empresas estatais, como a Cemig, Codemig e Copasa, além de congelamento de salários dos servidores, promoções e de novas contratações. Poderá sofrer mudanças com o futuro governo federal.


Na próxima terça-feira, Zema irá dar entrevista coletiva sobre o assunto. Com a adesão, deve cair o regime de urgência na Assembleia, liberando-a para outras votações. Veja abaixo os termos do decreto do governador.


Íntegra do decreto de Zema


Autoriza a Secretaria de Estado de Fazenda a celebrar com a União contrato de refinanciamento de dívidas, nos termos do art. 9º-A da Lei Complementar Federal nº 159, de 19 de maio de 2017.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º-A da Lei Complementar Federal nº 159, de 19 de maio de 2017, e na decisão do Supremo Tribunal Federal nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 983,


DECRETA:


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Art. 1º – Fica a Secretaria de Estado de Fazenda autorizada a celebrar com a União contrato de refinanciamento de dívidas e instrumentos contratuais correlacionados, nos termos do art. 9º-A da Lei Complementar Federal nº 159, de 19 de maio de 2017, em cumprimento à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 983.


Parágrafo único – A autorização de que trata o caput tem por finalidade viabilizar a suspensão das obrigações assumidas pelo Estado.


Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.


ROMEU ZEMA NETO


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