Veto de Zema à punição contra discriminação sexual é gesto inútil
O veto do governador Romeu Zema (Novo), no sábado (18), ao projeto que pune a discriminação sexual foi um gesto inútil. Por quê? Ele está vetando uma lei que apenas atualiza uma outra de 19 anos atrás. Ou seja, a punição contra a discriminação sexual já é assegurada em lei. A mudança feita, agora, somente atualiza, por meio de correção monetária, os valores da multa, em reais, para que não ficassem defasados. A punição vai continuar valendo.
Muito provavelmente, a Advocacia Geral do Estado (lado técnico) o alertou, mas, a 13 meses das eleições, Zema apenas ouve o marketing político. Ao agir assim, o governador flertou com os seguidores do presidente Jair Bolsonaro, que arrepiam toda vez que ouvem a expressão ‘identidade de gênero’ e, logo, tacham de ideologia de gênero.
Zema vetou projeto que pune a discriminação sexual, foto Gil Leonardi/Imprensa/MG
O que fica claro é que, com o veto, mais uma vez, Zema está definindo de que lado vai ficar, daqui pra frente, e principalmente, na eleição do ano que vem. O marketing dele avaliou que é preciso alinhar-se ao bolsonarismo de modo a ter chance de se reeleger. Praticamente, a mesma estratégia que o levou a se eleger em 2018.
O veto dele irá à Assembleia Legislativa e, para ser derrubado em nome desse avanço, seriam necessários 39 votos. Para isso acontecer, teria que haver também pressão de fora para dentro, dos movimentos que defendem esses direitos.
Ato de transfobia
Ao abraçar o bolsonarismo, Zema chegou a cometer até transfobia de olho na sua reeleição, dialogando ainda com o atraso, o retrocesso, a mentira (fake News). E mais, com o crime (Lei contra o racismo 7.716/89).
A orientação pró-Bolsonaro, como disse, veio de seu marketing eleitoral, mas a vinculação é uma exigência de quem cobra caro pelo apoio incondicional e sem questionamentos. Alinhamento com Bolsonaro é caminho sem volta. Por que Zema cometeu transfobia e outros delitos ao se manifestar publicamente sobre o assunto? Veja abaixo o que disse na sexta (17).
“Quero lembrar ao povo mineiro que a Assembleia Legislativa de Minas, infelizmente, aprovou um projeto que caberá a mim vetá-lo. Não podemos permitir que o setor produtivo seja penalizado, venha ter um terceiro banheiro para alguém cujo o sexo não está definido. Então esse projeto será vetado”, disse Zema, sob aplausos dos bolsonaristas presentes, entre eles o próprio Bolsonaro.
STF definiu o que é crime
Sobre o assunto, veja o que pacificou o Supremo Tribunal Federal (STF). “Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito em razão da orientação sexual da pessoa poderá ser considerado crime”, sentenciou a Suprema Corte. A pena seria de um a três anos, além de multa. E mais, se houver divulgação ampla de ato homofóbico em meios de comunicação, como publicação em rede social, a pena será de dois a cinco anos, além de multa.
O ato de vetar é prerrogativa que só cabe ao governador, mas poderia ser consumado só com uma canetada solitária divulgada numa manhã de sábado pelo diário oficial. Ao contrário, fez questão de dar publicidade, o que, como se viu após o anúncio, incitou a plateia presente a comemorar, esbravejar contra as pessoas de orientação sexual diferente. Repetindo o que disse Zema, de maneira zombeteira e ofensiva: “… alguém cujo sexo não está definido”.
Com apenas um voto/veto, Zema contesta toda a Assembleia, que, pelo voto da maioria presente ao plenário (34 contra seis), aprovou a lei. Ainda deixou uma crítica ao Legislativo, que, segundo ele, “infelizmente” aprovou uma lei que “caberá a mim vetar”. O governador tem prerrogativa constitucional de vetar, mas deveria fazê-lo depois de ouvir os plurais argumentos, mas só escutou os argumentos dos seis que foram derrotados na votação.
Alterações à lei existente
A lei que ele pretende vetar não cria despesas para os empresários aliados e partidários, como disse Zema em seu anúncio. Faz somente alterações na Lei nº 14.170, DE 15/01/2002. Ou seja, essa norma existe há 19 anos, determinando a imposição de sanções a pessoa jurídica por ato discriminatório praticado contra pessoa em virtude de sua orientação sexual. O novo texto, de iniciativa do deputado André Quintão (PT), atualiza a multa e coíbe, além da discriminação por sua orientação sexual, a discriminação pela identidade de gênero ou expressão de gênero.
Acrescenta ainda à lei existente quem pode fazer a denúncia do ato discriminatório e altera a previsão da multa que em 2002 foi prevista em reais. A atualização adota índices de correção monetária para essas infrações/crimes. Em 2022, a multa mínima era de R$ 1.000,00 – valor corrigido (INPC) para 2021: R$ 3.148,48. A multa máxima em 2002 era de R$ 50.000,00 – valor corrigido (INPC) para 2021: R$ 157.423,96. Com a nova lei, será de 850 Ufemgs (multa mínima) ou R$ 3,9440; e a máxima para 45.000 Ufemgs ou R$ 177.480,00.
Faz outras alterações de cunho inclusivo, assegurando presença no Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos das entidades civis de defesa desse direito. Também altera a criação de centro de referência voltado para a defesa do direito à liberdade de orientação sexual, de identidade de gênero e de expressão de gênero.
Com veto ou sem veto, a lei com as sanções já previstas contra a discriminação sexual continuará existindo.
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