Quase 400 municípios mineiros receberão R$ 1 milhão do Acordo da Vale
Quase 400 municípios mineiros irão receber R$ 1 milhão cada um de recursos do Acordo da Vale. Eles integram o maior número de cidades do Estado, cerca de 47%, que têm de 5 mil a 15 mil habitantes. No total, serão repassados R$ 1,5 bilhão a todas as 853 cidades por meio de transferência direta e que se baseará no critério populacional. A Assembleia Legislativa decidiu, no dia 14 último, incluir todos os municípios de Minas no projeto que destinou R$ 11,06 bilhões ao Estado pela mineradora Vale.
Agostinho Patrus e Julvan Lacerda apontam vitória municipalista, fotos Clarissa Barçante/ALMG e site da AMM
Esses recursos integram o acordo maior, mediado pelo Judiciário mineiro, no valor de R$ 37,5 bilhões, em favor da reparação dos danos causados pela tragédia de Brumadinho (Grande BH). Outras 231 cidades de menor faixa populacional, de até 5 mil habitantes, vão receber R$ 750 mil cada.
Conforme o projeto aprovado, os recursos serão repassados em três parcelas. A primeira, de 40% do total, até o dia 31 de agosto. A segunda, de 30%, até 31 de janeiro e, a terceira, de 30%, até 1º de julho de 2022.
Veja os valores por município
Por ser a de maior população, a capital mineira ficará com R$ 50 milhões. Os três municípios acima de 500 mil habitantes (Uberlândia, Contagem e Juiz de Fora): R$ 30 milhões cada; as nove cidades de 200 mil a 500 mil habitantes: R$ 15 milhões cada uma; os dezenove municípios de 100 mil a 200 mil habitantes: R$ 7 milhões cada; Cerca de 40, de 50 mil a 100 mil habitantes: R$ 5 milhões; cerca de 70 cidades, de 25 mil a 50 mil habitantes: R$ 2,5 milhões; outros cerca de 100, de 15 mil a 25 mil habitantes: R$ 1,5 milhão cada; um total de 366, de 5 mil a 15 mil habitantes: R$ 1 milhão cada e os municípios de até 5 mil habitantes (cerca de 230): R$ 750 mil cada.
Os repasses serão realizados por meio de Transferência com Finalidade Definida, prevista no artigo 160-A da Constituição Estadual. Para isso, os deputados aprovaram Proposta de Emenda à Constituição (PEC), contrariando condição do governo que cobrava transferência por meio de convênio.
A responsabilidade pela execução e gestão dos recursos será dos municípios que irão prestar contas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE). Ainda serão fiscalizados pelo Ministério Público de Minas e demais órgãos de controle, como as câmaras municipais.
Confira o que pode ser feito com o recurso
Os recursos poderão ser utilizados de acordo com a finalidade dos investimentos previstos no acordo judicial homologado há mais de cinco meses. Confira a lista de objetos passíveis de execução pelos municípios na aplicação dos recursos, conforme o Anexo V do projeto:
.Mobilidade:
-Pavimentação em alvenaria poliédrica, meio-fio, drenagem superficial/subterrânea.
-Pavimentação asfáltica, meio-fio, drenagem superficial/subterrânea.
-Recapeamento asfáltico, meio-fio, drenagem superficial/subterrânea (exceto “tapa-buracos”).
-Calçamento em bloquete (sextavado ou intertravado), meio-fio, drenagem superficial/subterrânea.
-Calçamento em paralelepípedo, meio-fio, drenagem superficial/subterrânea
-Sinalização viária vertical e horizontal (sinalização urbana)
.Fortalecimento do serviço público
-Construção/reforma/ampliação de unidades de saúde.
-Construção/reforma/ampliação de unidades de assistência social.
-Obras de acessibilidade em vias e prédios públicos.
-Obras de saneamento (captação e tratamento de água, coleta e tratamento de esgoto, gestão de resíduos sólidos) e instalação/ampliação de rede de drenagem pluvial subterrânea.
-Aquisição de equipamentos de saúde, de assistência social e de educação, vedada a aquisição de medicamentos e insumos.
-Poços artesianos e cisternas.
-Construção/reforma/ampliação de creches e escolas.
-Construção/reforma/ampliação de unidades habitacionais.
-Construção/reforma/ampliação de quadras esportivas.
-Aquisição de caminhão compactador de lixo e caminhão pipa
Assembleia e AMM: conquista municipalista
Essa foi uma das principais aprovações da Assembleia Legislativa no 1º semestre deste ano, garantindo que todos os 853 municípios mineiros fossem, proporcionalmente, contemplados. “Levar diretamente aos municípios esses recursos é renovar a democracia e as escolhas que foram feitas pelos eleitores. Será que valia a pena criar burocracia, montanhas de papéis, para que as prefeituras tentassem receber esses recursos? Perdeu quem apostou na desigualdade, na burocracia e que prefeitos e prefeitas poderiam fazer mau uso desse dinheiro”, apontou o presidente da Assembleia, deputado Agostinho Patrus (PV).
O presidente da Associação Mineira dos Municípios, Julvan Lacerda, acompanhou de perto a tramitação do projeto de lei e comemorou a conquista municipalista. “Nós, municípios, temos gratidão à Assembleia. Essa Emenda Constitucional faz justiça ao gestor para alocar o recurso onde está a necessidade da cidade. Vai ficar marcado na história que esta legislatura se posicionou um pouco diferente de outros tempos, quando os municípios foram massacrados, com desastre de Mariana, chuvas, dívidas do governo. Espero que este momento seja da defesa federativa”, disse.
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