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Municípios são compensados hoje pelas perdas da queda no preço da gasolina

Todos os 853 municípios mineiros serão compensados com as perdas referentes à cota-parte de 25% do ICMS de julho, no valor de R$ 112 milhões. O pagamento está programado para amanhã, quinta-feira (1º/9).


O Supremo Tribunal Federal determinou à União que compense, a partir deste mês, as perdas de arrecadação sofridas pelo Estado por conta da queda na tributação dos combustíveis. A decisão liminar foi dada em 19 de agosto de 2022. A Lei Complementar 194/2022, aprovada pelo Congresso Nacional, em junho passado, limitou o imposto sobre combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.

Prefeito Marcos Vinicius é o presidente da AMM, Reprodução Facebook/AMM


AMM cobra governo Zema


A tributação foi reduzida de 30% em média para 17%. Na defesa dos municípios mineiros, a Associação Mineira de Municípios (AMM) está acompanhando o processo e, após a decisão, se reuniu com o governo mineiro nessa quarta (31).


No encontro, os secretários de Governo, Juliano Fisicaro, e de Fazenda, Gustavo de Oliveira Barbosa, confirmaram a decisão ao presidente da AMM e prefeito de Coronel Fabriciano, Marcos Vinícius.


“Foi uma decisão importante do STF que estamos acompanhando e, agora, viemos ao Governo de Minas, que, mais uma vez, vem cumprir seu compromisso com os municípios. Com a decisão judicial, a compensação da cota-parte do ICMS dos municípios já será depositada nesta quinta (1º ) nas contas das prefeituras. Uma ótima notícia para todos nós e ficamos agradecidos por mais essa ação responsável do Governo com os municípios”, comemorou o presidente da AMM.


Compensação até janeiro


De acordo com o secretário Juliano Fisicaro, há perspectiva, também, de ter outros repasses da compensação para os municípios até janeiro de 2023, comprovando as perdas do ICMS.


Apesar dos municípios receberem esse repasse na conta do ICMS, segundo a economista da AMM, Angélica Ferretti, ele não poderá ser considerado receita de ICMS. “Serão adotados apenas os critérios do índice de participação do ICMS para a distribuição dessa compensação”, afirmou.


Adiantou que, quanto à contabilidade da compensação desse recurso específico, por se tratar de receita extraordinária (sem retenção do Fundeb), a AMM vai consultar o Tribunal de Contas de Minas Gerais para sua normatização contábil.



 

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