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Golpistas cometeram até 8 crimes ao atacar três Poderes, avalia Adep/MG

Os aloprados que atacaram os prédios dos três Poderes, no dia 8 de janeiro, em Brasília, incorreram em, ao menos, oito modalidades de condutas criminosas. A avaliação foi feita pelo presidente da Associação das Defensoras e Defensores Públicos de Minas, Fernando Martelleto, durante o programa Entrevista Coletiva da TV Band Minas (veja abaixo).

Fernando Martelleto enumera os crimes cometidos nos atentados, foto Henrique Toscano/TV Band


Os oitos crimes possíveis na avaliação preliminar do especialista são: (1) furto qualificado (artigo 155 do Código Penal); (2) destruir, inutilizar ou deteriorar coisa pública (artigo 163, do Código Penal). E mais, (3) dano em coisa de valor artístico, arqueológico ou histórico (artigo 165, do Código Penal); (4) incitação ao crime (artigo 286, do Código Penal). Além desses, (5) associação criminosa (artigo 288 do Código Penal); (6) abolição violenta do Estado Democrático de Direito (artigo 359-L, do Código Penal); (7) golpe de estado (artigo 359-M, do Código Penal). Por último, (8) crime de sabotagem (artigo 359-R, do Código Penal). Esses últimos foram instituídos na legislação por meio da Lei nº 14.197, de 1º de setembro de 2021, que revogou a Lei de Segurança Nacional.


Mais graves


Os mais graves são os delitos que atentam contra o Estado democrático de Direito e que ainda são agravados por outros delitos previstos, como a corrupção de menores, previsto no art. 244-B do ECA etc.


Direito de defesa


Ainda que esses atos praticados sejam irascíveis e hediondos, os detidos têm direito de defesa. “Na vigência do estado democrático de direito, que os infames do 8 de janeiro quiseram aniquilar, todos são iguais perante a lei, sem distinção de que qualquer natureza. Fica também garantindo aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, mediante o devido processo legal. Por meio dele, o exercício da ampla defesa e do contraditório, e o acesso à assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados, conforme assegurado no art. 5º, da Constituição”, observou Martelleto. Confira abaixo, na íntegra, a entrevista dada por ele na TV Band.

Presidente da Adep/MG conversa com os jornalistas Lucas Catta Preta, Murilo Rocha e Orion Teixeira




 

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