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CNM e AMM adotam plano emergencial a municípios contra epidemia

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) e a Associação Mineira dos Municípios (AMM) enviaram ao Governo federal, na quarta (18), o Plano de Apoio Emergencial aos Municípios. A medida foi tomada diante da enorme preocupação com prejuízos de ordem social e econômica por conta da epidemia e para o enfrentamento ao coronavírus.

Glademir Aroldi, presidente da CNM, e Julvan Lacerda, presidente da AMM e vice da CNM

A AMM buscará o apoio dos parlamentares mineiros para a efetivação das medidas. O presidente da AMM, 1º vice-presidente da CNM e prefeito de Moema, Julvan Lacerda, destacou a importância dessas medidas para a manutenção dos serviços essenciais à população. A intenção é conseguir atender toda a demanda advinda com a pandemia do coronavírus.

"Manter os serviços básicos à população"

“Neste momento, precisamos de ações preventivas para garantirmos que os municípios não entrem em caos social e econômico por conta dessa pandemia. Por isso, precisamos que o governo federal aja de forma rápida em socorro à população e à manutenção das prefeituras”, destacou. Julvan ainda apontou o pedido de atenção especial ao coordenador da bancada mineira, deputado Diego Andrade, para as pautas solicitadas no plano enviado.

O Plano de Apoio Emergencial aos Municípios apresenta solicitações de ações viáveis que resultarão na salvação de vidas, minimizando os efeitos colaterais de paralisia econômica e social. O objetivo é manter o atendimento da população diante da escassez de recursos e da ampliação das obrigações.

Prefeitura de BH suspende temporariamente de bares e restaurantes

A Prefeitura de Belo Horizonte anunciou, na quarta (18), o Decreto nº 17.304, de 18 de março de 2020, determinando medidas mais rígidas para conter a contaminação do Coronavírus na capital. A partir do dia 20, por tempo indeterminado, serão suspensos alvarás de localização e funcionamento, e autorizações emitidos para atividades com potencial de aglomeração de pessoas para enfrentamento da situação de emergência.

O novo decreto determina a suspensão temporária de atividades em estabelecimentos comerciais, como casas de shows e espetáculos de qualquer natureza; boates, danceterias, salões de dança; casas de festas e eventos; feiras, exposições, congressos e seminários; shoppings centers, centros de comércio e galerias de lojas; cinemas e teatros; clubes de serviço e de lazer; academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico; clínicas de estética e salões de beleza; parques de diversão e parques temáticos; bares, restaurantes e lanchonetes.

Serviço de entrega é autorizado

Caso tenham estrutura e logística adequadas, os estabelecimentos de que trata o decreto poderão efetuar entrega em domicílio e disponibilizar a retirada no local de alimentos prontos e embalados para consumo fora do estabelecimento. Para isso, devem ser adotadas as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao Coronavírus (Covid-19).

O prefeito Alexandre Kalil (PSD) ainda alertou que o decreto não se aplica aos supermercados, farmácias, laboratórios, clínicas, hospitais e demais serviços de saúde em funcionamento no interior de shoppings centers, centros de comércio e galerias de lojas. Da mesma forma, devem adotar as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao Covid-19.

Bares e restaurantes só em hotéis e similares

O funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares, poderá ser mantido para atendimento exclusivo aos hóspedes, desde que adotadas as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao Covid-19.

As atividades administrativas e os serviços essenciais de manutenção de equipamentos, dependências e infraestruturas referentes aos estabelecimentos cujas atividades estão incluídas nos incisos do caput poderão ser feitas com adoção de escala mínima de pessoas e, quando possível, preferencialmente por meio virtual.

(*) com informações da Ascom PBH e AMM

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