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CDL/BH faz 12 questionamentos sobre decreto de Kalil que fecha “centros de comércio”

A Câmara dos Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL-BH) enviou ao prefeito Alexandre Kalil (PSD), nesta quinta (19), ofício questionando o decreto para deter o avanço do coronavírus. A medida afetou os chamados “centros de comércio”, mas deixou lacunas que dificultaram o pleno entendimento.

O decreto municipal determina a suspensão das atividades, a partir desta sexta (20), de shoppings, centros comerciais, feiras, bares, restaurantes e afins. No ofício, o presidente da CDL, Marcelo de Souza e Silva, questiona, entre outras coisas, o significado da expressão “centros de comércio”.

Desde a edição da medida, na quarta (18), a entidade recebeu de todos os setores produtivos da cidade inúmeros pedidos de esclarecimento. Eles querem saber, por exemplo, se as galerias de lojas citadas por Kalil são apenas o conjunto de estabelecimentos localizados em ambientes fechados.

Presidente do CDL/BH, Marcelo de Souza, faz campanha contra coronavírus

Outra dúvida gira em torno da possibilidade de funcionamento das lojas que têm suas entradas voltadas às ruas da cidade.

Confira abaixo as questões enviadas pela CDL/BH à Prefeitura de BH

Qual é a definição de “centros de comércio” citados no referido decreto?

São consideradas galerias somente os centros de comércio com ambientes fechados?

Os estabelecimentos comerciais que possuem sua entrada voltada para ruas e avenidas poderão funcionar neste período em todas as regiões da cidade?

Os estabelecimentos comerciais instalados em shoppings, centers, centros de comércio ou galerias, mas que possuem sua entrada voltada para ruas e avenidas poderão funcionar neste período?

As lojas e estabelecimentos que não possuem “potencial aglomeração de pessoas” poderão permanecer funcionando?

Como ficam as empresas que, pela natureza da sua atividade, são dispensadas de possuir o ALF- Alvará de Localização e Funcionamento?

Como as empresas devem proceder com o seu estoque de produtos perecíveis?

Quais as medidas de restrição e controle de público e clientes mencionadas no artigo 2º?

Existe alguma limitação de número de funcionários e/ou clientes nestas empresas?

A permissão do funcionamento para entregas em domicílio ou retirada no local prevista no parágrafo 1º para o ramo de alimentação se aplica aos demais segmentos de comércio?

Existe alguma medida específica para as empresas de telemarketing?

Haverá mudança em relação ao funcionamento do transporte público na cidade?

Adiamento de pagamento de impostos

Ainda no ofício, Marcelo de Souza e Silva renovou o pedido de diferimento dos impostos municipais, inclusive da parte do município no Simples Nacional. E mais, que o pagamento dos valores devidos possa ser parcelado em seis prestações. A intenção é reduzir os impactos financeiros posteriores.

“Também solicitamos o agendamento de uma videoconferência com a Prefeitura para discutir possíveis medidas a serem tomadas pelo Governo Municipal para a redução dos impactos econômicos nas empresas de comércio e serviços da capital, responsáveis por 72% do PIB de Belo Horizonte e que geram mais de 1,4 milhão de empregos na cidade”, disse o presidente da CDL/BH.

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