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Estado poderá demitir servidores após veto à redução de salários

Por maioria dos 11 ministros, o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu os governadores de fazerem o ajuste das contas públicas em cima dos salários dos servidores públicos estaduais.

Os governadores recorreram ao STF com base em um artigo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que, em tese, autorizaria os cortes de salários quando os gastos com pessoal ultrapassassem o teto de 60%.

A medida era vista por eles e pelos prefeitos como forma de resolver a crise fiscal dos estados e municípios. No entanto, os ministros entenderam que a lei não está acima da Constituição Federal, que prevê a irredutibilidade de salários.

Vitória parcial, claro, dos servidores estaduais, e derrota para os chefes dos governos. O placar do julgamento parou em 6 a 4, na quinta (22), já que o ministro Celso de Mello estava ausente por problemas de saúde. A nova data do julgamento não foi definida.

Votaram contra a possibilidade de diminuição de salários, os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Marco Aurélio. Foram a favor: Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

De um lado, a medida frustrou os chefes de executivos estaduais que pretendiam, por meio da redução de jornada, reduzir os vencimentos do funcionalismo. De outro, os governadores podem recorrer a medidas mais drásticas, como a demissão para resolver a crise fiscal.

Ministro sugere opção do servidor

Relator da ação, o ministro Alexandre de Moraes admitiu que, ao permitir a redução de salário e da carga horária, temporariamente e de forma proporcional, a lei criou uma fórmula para tentar solucionar a falta temporária de recursos e evitar medidas mais graves previstas na Constituição, como a demissão de servidores estáveis, pelo descumprimento do teto de despesas. O voto também foi seguido por Gilmar Mendes.

“O servidor tem o direito de dizer: eu prefiro manter minha carreira, é temporária essa diminuição de salário até o estado se equacionar, eu prefiro ter a minha carreira do que ficar desempregado e ganhar uma indenização”, argumentou Moraes.

O ministro Luís Roberto Barroso também entendeu que a LRF estabeleceu uma solução menos gravosa para o trabalhador do que a demissão. Segundo o ministro, não se aplica ao caso o princípio constitucional da irredutibilidade dos salários. Para Barroso, como a demanda de trabalho será diminuída, os recebimentos também podem diminuir.

“Entendo que é socialmente melhor permitir a redução da jornada de trabalho do que obrigar o administrador a decretar a perda do cargo”, afirmou.

Nova reforma em Minas A nova situação poderá provocar uma segunda reforma administrativa em Minas, onde os cerca de 600 mil recebem os salários em duas parcelas dentro do mês, e recebem o décimo terceiro do ano passado em 11 parcelas, até o final deste ano.

Minas está na lista dos 17 Estados proibidos de pegar financiamentos com garantias do governo federal.

Reforma administrativa é sancionada em Minas

Na primeira reforma de Zema, aprovada em abril passado, foram reduzidas de 21 para 12 o número de secretarias, mantendo em apenas oito delas o cargo de secretário-adjunto. O modelo anterior previa um adjunto para cada pasta.

Reforma da previdência de novo

Nesta sexta (23) e sábado (24), o governador Romeu Zema (Novo) reuniu-se com outros seis governadores das regiões sudeste-sul em Vitória (ES), para discutir medidas de enfrentamento da atual crise.

A principal defesa que Zema levou ao encontro foi a reinclusão dos estados na reforma da previdência. A iniciativa é dele e dos governadores das duas regiões no quarto encontro do grupo chamado de Cosud (Consórcio do Sul e Sudeste).

A reforma da previdência é tida para os governadores como a prioridade das prioridades para ajustar as contas públicas, especialmente após a proibição do STF de cortar salários.

Além de alinhar a estratégia do grupo, os governadores aproveitarão as presenças dos presidentes da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM/RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM/AP), para fazer gestões pela reinclusão.


A proposta de reforma está no Senado, onde há a possibilidade de os estados e municípios serem reincluídos na PEC oficial ou em uma PEC paralela para não afetar os prazos da primeira.

FOTO CARLOS MOURA/SCO/STF: Ministros do STF proíbem redução de salários de servidores

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