Pimentel insinua que Bené agia por contra própria
- Orion Teixeira
- 27 de mar. de 2019
- 2 min de leitura
Todos os acusados apresentaram defesas preliminares que foram rejeitadas pela juíza. Pimentel alegou atipicidade da conduta relativa ao tráfico de influência, alegando “problema lógico-cronológico” na ocorrência dos fatos, ou seja, não haveria “necessária vinculação causal para configuração do referido delito”. Ressaltou que, enquanto a aprovação do projeto de construção do aeroporto ocorreu em 13 de agosto de 2013, a solicitação da quantia de R$ 5 milhões se deu somente em janeiro de 2014. Apontou ainda que Bené “não atuava como mensageiro de Pimentel, mas obtinha ganhos pessoais ao ponto de amealhar um patrimônio milionário”. A defesa de Márcio Hiram solicitou a rejeição da denúncia, alegando inexistência de prova suficiente a fundamentar qualquer conduta criminosa contra ele. A de Marcos Coimbra também requereu a rejeição por ausência de justa causa, alegando falta de prova da materialidade delitiva que, no caso, consistiria na fraude documental. “O conteúdo material das notas fiscais questionadas é fidedigno, e os serviços descritos nos aludidos títulos foram efetivamente prestados em favor da sociedade Empresa de Serviços e Participações Ltda.”. Por sua vez, o Ministério Público Eleitoral ratificou a denúncia e defendeu seu recebimento.
Provas e delações premiadas Ao rejeitar as preliminares, a juíza afirmou que os fatos, segundo a denúncia, “encontram-se corroborados em prova documental, como notas fiscal, planilhas, documentos eletrônicos além dos termos de colaboração premiada”. Além de aceitar e abrir o processo, a magistrada determinou a citação de Pimentel e Bené, para responderem às acusações no prazo de dez dias. E designou audiência, no dia 10 de abril, na 2ª Vara de Execução Fiscal Municipal de Belo Horizonte, para Marcos Coimbra, Márcio Hiram e José Auriemo, com o objetivo de oferecimento do sursis processual (suspensão condicional do processo), se presentes os requisitos do artigo 89, da Lei 9.099/95. Um dos delatores, o empresário José Auriemo, por exemplo, terá que doar R$1 milhão ao Hospital de Câncer de Barretos (SP), além da satisfação das demais condições previstas no artigo 89, da Lei 9.099/95. Segundo esse artigo, nos crimes em que a pena mínima for igual ou inferior a um ano, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime.
FOTO REPRODUÇÃO METRÓPOLES: O empresário Benedito Rodrigues, Bené

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