Pimentel insinua que Bené agia por contra própria
Todos os acusados apresentaram defesas preliminares que foram rejeitadas pela juíza. Pimentel alegou atipicidade da conduta relativa ao tráfico de influência, alegando “problema lógico-cronológico” na ocorrência dos fatos, ou seja, não haveria “necessária vinculação causal para configuração do referido delito”. Ressaltou que, enquanto a aprovação do projeto de construção do aeroporto ocorreu em 13 de agosto de 2013, a solicitação da quantia de R$ 5 milhões se deu somente em janeiro de 2014. Apontou ainda que Bené “não atuava como mensageiro de Pimentel, mas obtinha ganhos pessoais ao ponto de amealhar um patrimônio milionário”. A defesa de Márcio Hiram solicitou a rejeição da denúncia, alegando inexistência de prova suficiente a fundamentar qualquer conduta criminosa contra ele. A de Marcos Coimbra também requereu a rejeição por ausência de justa causa, alegando falta de prova da materialidade delitiva que, no caso, consistiria na fraude documental. “O conteúdo material das notas fiscais questionadas é fidedigno, e os serviços descritos nos aludidos títulos foram efetivamente prestados em favor da sociedade Empresa de Serviços e Participações Ltda.”. Por sua vez, o Ministério Público Eleitoral ratificou a denúncia e defendeu seu recebimento.
Provas e delações premiadas Ao rejeitar as preliminares, a juíza afirmou que os fatos, segundo a denúncia, “encontram-se corroborados em prova documental, como notas fiscal, planilhas, documentos eletrônicos além dos termos de colaboração premiada”. Além de aceitar e abrir o processo, a magistrada determinou a citação de Pimentel e Bené, para responderem às acusações no prazo de dez dias. E designou audiência, no dia 10 de abril, na 2ª Vara de Execução Fiscal Municipal de Belo Horizonte, para Marcos Coimbra, Márcio Hiram e José Auriemo, com o objetivo de oferecimento do sursis processual (suspensão condicional do processo), se presentes os requisitos do artigo 89, da Lei 9.099/95. Um dos delatores, o empresário José Auriemo, por exemplo, terá que doar R$1 milhão ao Hospital de Câncer de Barretos (SP), além da satisfação das demais condições previstas no artigo 89, da Lei 9.099/95. Segundo esse artigo, nos crimes em que a pena mínima for igual ou inferior a um ano, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime.
FOTO REPRODUÇÃO METRÓPOLES: O empresário Benedito Rodrigues, Bené