top of page

Zema propõe pagar dívida com municípios em 35 vezes a partir de 2020


FOTO PORTAL AMM: Prefeitos voltam a se reunir em assembleia para avaliar proposta do estado

O governo Romeu Zema (Novo) apresentará à Associação Mineira dos Municípios (AMM) proposta pela qual pretende começar a pagar a dívida com os municípios a partir de fevereiro de ano que vem. O estado deve aos municípios cerca de R$ 7 bilhões referentes aos repasses constitucionais retidos dos impostos ICMS (Imposto de Circulação de Mercadoria e Serviços) e IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores). Junto dessa, há outras dívidas de cerca de R$ 6 bilhões referentes a convênios do transporte escolar, recursos da saúde pública e demais convênios.

De acordo com o documento ao qual a coluna teve acesso, com exclusividade, e que trata apenas dos impostos, Zema dividiu a dívida em duas, a de seu governo, no valor de R$ 1 bilhão (acumulada no mês de janeiro deste ano), e a do governo passado (de Fernando Pimentel, do PT), de cerca de R$ 6 bilhões. A da atual gestão, Zema se compromete a pagar em cinco parcelas a partir de fevereiro de 2020. Finda essa quitação, começaria a pagar a da gestão passada, a partir de julho do mesmo ano, em 30 parcelas.

Esses são os principais pontos da proposta, que será analisada e votada pelos prefeitos mineiros em assembleia convocada pela AMM na próxima quarta-feira (20). A tendência é de os prefeitos recusarem a parte que prevê o pagamento da dívida da atual gestão somente no ano que vem. Os prefeitos reivindicam que Zema a pague até o final deste ano, razão pela qual têm radicalizado o discurso, como aconteceu na terça (12) passada, quando o presidente da Associação, Julvan Lacerda, ameaçou pedir intervenção federal junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) e o impeachment do governador na Assembleia Legislativa de Minas.

Ofensiva da AMM

A ofensiva produziu resultados justamente quando o governo havia tropeçado nas próprias pernas ao divulgar, no mesmo dia, que teria obtido um superávit de R$ 4 bilhões nos dois primeiros meses do ano e da gestão depois de ter herdado déficit de R$ 11 bilhões do antecessor. A trapalhada foi desmentida pelo secretário de Governo, Custódio Mattos (PSDB), que negou que o estado tenha obtido superávit.

O possível acordo entre a AMM e o estado sobre o passivo está sendo costurado pelo Tribunal de Justiça de Minas, por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos – CEJUSC, que estabeleceu cinco condições para que ele seja efetivado e homologado. A primeira delas já foi cumprida pelo governo, que foi a regularização dos repasses de impostos desde o dia 30 de janeiro deste ano. As outras quatros são a revogação do decreto que autoriza o governo a reter esses repasses; a segunda, pagar os atrasados da atual gestão; a terceira, quitar os do governo passado. A última condição prevê que, atendidas as anteriores, os municípios se comprometem a suspender as ações judiciais contra o governo por causa dos atrasos.

A possível negativa dos prefeitos, na próxima quarta, com relação ao início do pagamento dos atrasados da atual gestão deverá levar o governo a rever ou antecipar as parcelas. O próprio documento prevê que, em caso de renegociação da dívida do estado com a União, uma ou mais parcelas poderão ser antecipadas. Somente após o aval dos prefeitos, a AMM voltará à mesa de conciliação do Tribunal de Justiça para consolidar o acordo. Veja abaixo, na íntegra, o documento que será avaliado pelos prefeitos.

Proposta do Estado para quitação da dívida com os municípios:

CONSIDERANDO a situação de calamidade financeira enfrentada pelo Estado de Minas Gerais reconhecida pelo Decreto estadual n.º 47.101, de 5 de dezembro de 2016, e ratificada pela Resolução n.º 5.513, de 12 de dezembro de 2016 da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG;

CONSIDERANDO a intenção do ESTADO em aderir ao Regime de Recuperação Fiscal instituído pela Lei Complementar nº 159/2017;

CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais nos autos da Suspensão de Liminar n.º 1.0000.18.074486-4/000;

CONSIDERANDO que o FUNDEB – Fundo de Desenvolvimento do Ensino Básico e da Valorização dos Profissionais da Educação constitui-se dívida de valor e se submete, na hipótese de judicialização, a via do precatório; resolvem, nos termos da legislação vigente, firmar o presente Termo de Acordo para solucionar consensualmente as ações judiciais em curso patrocinadas pelos municípios associados à AMM, tudo como a seguir disposto:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O ESTADO se compromete, a partir do dia 30 de janeiro de 2019, a regularizar os repasses dos valores devidos a título de ICMS, IPVA e FUNDEB aos municípios mineiros associados à AMM.

Parágrafo único: O ESTADO se compromete, mesmo não sendo objeto de ação judicial, a regularizar os repasses dos valores devidos a título de transporte escolar aos municípios mineiros associados à AMM.

CLÁUSULA SEGUNDA: O ESTADO se compromete, a partir do mês de fevereiro de 2.020, a liquidar, em 5 (cinco) parcelas mensais, os valores em atraso devidos aos municípios associados à AMM a título de ICMS, IPVA e FUNDEB referentes ao repasse de janeiro de 2.019, conforme planilha anexa elaborada pela SEF que faz parte integrante do presente ACORDO.

Parágrafo único – O ESTADO, mediante análise do fluxo financeiro, viabilizará, após 90 (noventa) dias contados da eventual homologação e vigência do Regime de Recuperação Fiscal, a antecipação de determinada parcela ou parte dela prevista no caput, podendo descontar os valores antecipados de uma das parcelas previstas no cronograma constante da planilha anexa elaborada pela SEF.

CLÁUSULA TERCEIRA: O ESTADO se compromete, a partir do mês de julho de 2.020, a liquidar, em 30 (trinta) parcelas mensais, os valores em atraso devidos aos municípios associados à AMM a título de ICMS, IPVA e FUNDEB referentes aos repasses do ano de 2.018, conforme planilha anexa elaborada pela SEF que faz parte integrante do presente ACORDO.

CLÁUSULA QUARTA: Os valores serão liquidados, conforme cronograma anexo elaborado pela SEF.

CLÁUSULA QUINTA: Os Acordantes e os municípios associados à AMM se comprometem, após a assinatura do presente, a apresentarem o presente ACORDO para homologação à Excelentíssima Desembargadora Mariângela Meyer, Presidente do Centro Judiciário de Solução de Conflitos – CEJUSC/TJMG em reunião agendada para o dia XXXXX de 2.019, bem como, caso necessário, a peticionarem nas respectivas ações para extingui-las, arcando cada parte com os honorários dos seus procuradores.

CLÁUSULA SEXTA: O disposto nas cláusulas primeira à terceira incide independentemente de se tratar de pagamento efetuado a município associado ou não à AMM.

CLÁUSULA SÉTIMA: A SEF poderá compensar eventuais valores bloqueados ou repassados judicialmente aos municípios durante a execução deste ACORDO com uma das parcelas previstas no cronograma constante da planilha anexa elaborada pela SEF.

CLÁUSULA OITAVA: O Estado se compromete a não submeter os repasses dos municípios às disposições do Decreto Estadual nº 47.296, de 27 de novembro de 2.011.

E por estarem firmes e ajustados, assinam este ACORDO em 4 (quatro) vias, de igual teor e forma, para os devidos fins de direito.

CDL - BLOG DO ORION  - NATAL 2024 - FASE 1 - 187x102 PX-1  88.png
campanha04 auditor fiscal jul 24b.png
MAIS LIDOS
NOVO BANNER FEV 23A.jpg
banner affemg e sindifisco contra rrf.png
RECENTES
300X250.jpg
ARQUIVO
bottom of page