top of page
anuncio 2.png

Juiz condena estado a devolver consignado retido de servidor

O drama fiscal do estado parece não ter fim, além das dificuldades que o leva a parcelar salários dos servidores estaduais e atrasar os repasses constitucionais de impostos aos municípios. Por conta do não repasse do consignado, o dinheiro que é retido do servidor para pagamento de empréstimos feito junto a bancos e até mesmo de contribuições associativas, o governo mineiro virou réu em ações judiciais.

Apenas um banco cobra o repasse de cerca de R$ 30 milhões dos recursos retidos do servidor, mas não destinado à instituição financeira credora. No último dia 10, em duas ações, o juiz Michel Curi, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, determinou o pagamento, em 10 dias, de mais de R$ 1 milhão a associações de policiais militares, que não recebem nenhum repasse há mais de três meses.

Caso o pagamento não seja feito no período determinado, o juiz ainda adverte para o risco de sequestro do valor indicado na petição. “Sendo assim, defiro em parte a tutela de urgência para determinar ao Estado que, no prazo de dez dias, repasse à autora dos valores das mensalidades que descontou dos vencimentos dos militares associados, sob pena de sequestro do valor indicado na inicial”, sentenciou o magistrado.

Procurada, a Advocacia Geral do Estado não quis se manifestar sobre a decisão.

A Lei estadual 14.490/11, em seu artigo 5º, inciso I, autoriza a consignação facultativa em folha de pagamento de “mensalidade instituída para o custeio da entidade de classe”. De acordo com a ação, o Estado vem descontando em folha as contribuições dos servidores militares que são associados e não as repassa às entidades, “o que configura inaceitável e indevida apropriação indébita”.

“Com a falta desses repasses, os impetrantes encontram-se sem recursos para suprir suas demandas e rotineiras atividades em benefício de milhares de servidores associados, bem como estão impedidas e não terão meios de custear a folha de pagamento dos seus funcionários, o que certamente demandará diversos prejuízos de ordem estrutural e trabalhistas, comprometendo ainda a imagem das associações, que, há duas décadas, trazem benefícios aos associados, bombeiros e policiais militares”, argumentam os advogados da Associação de Servidores do Corpo de Bombeiros e Polícia Militar de Minas Gerais (Ascobom). Além dessa, a Associação dos Praças Policiais e Bombeiros Militares de Minas Gerais (Aspra) também ingressou contra o estado.

FOTO REPRODUÇÃO FACEBOOK: O juiz Michel Curi

CDL - MÃES - 2FASE - POST - BLOG DO ORION - 187x102PX abril 24.png
MAIS LIDOS
BannerBlogdoOrion_AsfaltoNovo300x250.png
NOVO BANNER FEV 23A.jpg
banner affemg e sindifisco contra rrf.png
RECENTES
ARQUIVO
bottom of page