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STF estaria ou não contra a Lava Jato?

Há uma clara divisão no judiciário, especialmente na Suprema Corte, que é a guardiã da Constituição da República, quem deveria dar a palavra final em dúvidas sobre o texto constitucional e sua interpretação. Especialmente, a interpretação que pode alterar o texto original, levando-se em conta o que pensa e age e a formação de cada um na hora de julgar.

O foco da controvérsia é, hoje, a prisão após a condenação em segunda instância: a Constituição diz que o cumprimento da pena deve ser iniciado após o transitado em julgado, ou seja, até o julgamento na última instância que é o STF; já a jurisprudência do próprio Supremo prevê prisão após a condenação por colegiado em segunda instância. A questão tem dividido o tribunal superior, com pequena maioria a favor do cumprimento provisório da pena.

O juiz federal Sérgio Moro (1ª instância federal), por exemplo, assumiu um protagonismo que ficou acima dos limites constitucionais ao recorrer a um método que tem a prisão preventiva como estratégia para forçar delações/confissões premiadas. Tem um lado positivo, com o avanço nas investigações e condenações, mas também negativo, quando, por exemplo, a pessoa é presa injustamente (houve casos assim), ou ainda, quando a pessoa detida faz uma delação, mesmo sem provas, só para ganhar benefício na soltura ou na condenação.

São situações que, às vezes, extrapolam. O caso da condução coercitiva, usado largamente na Operação Lava Jato, foi suspenso pelo STF. Pode-se ter a convicção que uma pessoa cometeu um crime, às vezes, influenciada pela opinião pública do momento, mas é preciso que essa mesma convicção esteja sustentada em provas. Às vezes, isso não acontece, como, ao contrário, há muita gente que é acusada, com provas até robustas, mas tem tido tratamento diferenciado.

As decisões do STF não impõem derrotas à Lava Jato, operação que não está nem pode ficar acima da Constituição. O que se vê é que, em função do que pensa um ou outro ministro, adota-se estratégias políticas diferentes. Por exemplo, quando prevê que vai perder em uma das duas turmas de ministros, o relator transfere a decisão para o plenário de onze deles, calculando que ali poderá ter maioria. Trata-se de estratégia muito mais apropriada a advogados de defesa ou do Ministério Público, que a faz a acusação. É uma forma de fazer prevalecer sua convicção.

Quando se tem dúvidas, o melhor é não ultrapassar e seguir a Constituição, evitando excessos, abusos e protagonismo excessivo.

FOTO ROSINEI COUTINHO/SCO/STF: Ministros da 2ª Turma se reúnem no Supremo

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