Entidades pressionam STF sobre condenação após 2ª Instância
Cresce a pressão sobre o Supremo Tribunal Federal na questão da prisão de condenados em segunda instância. Os grupos que pressionam se dividem entre os que defendem a manutenção da atual jurisprudência, que prevê a execução provisória da pena a partir da segunda condenação. Outros defendem o princípio constitucional da presunção da inocência, segundo o qual a prisão só deveria ser executada depois de o processo transitado em julgado, ou seja, após a quarta instância, no caso o próprio Supremo. O Observatório Social do Brasil, entidade da sociedade civil de combate à corrupção, produziu um abaixo-assinado para pressionar ministros do STF pela prisão após a 2ª Instância. Mais de 33 mil pessoas já assinaram o pedido. Nesta 4ª feira (4/04), o Tribunal julga o pedido de habeas corpus do ex-presidente Lula. Para a entidade, se o STF não permitir a prisão de Lula depois de julgado em 2ª Instância, vai liberar também inúmeros condenados, seja por crimes de corrupção, de tráfico ou por outros crimes violentos. “A presunção de inocência não deve ser interpretada para garantir a impunidade dos poderosos que estão sendo investigados, processados ou condenados”, apontou o texto da entidade. O abaixo-assinado visa principalmente os ministros Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. A presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, também está na lista das entidades. Integrantes do Ministério Público e do Poder Judiciário entregarão na próxima 2ª feira (2/04) a ministros do Supremo uma nota técnica pela “constitucionalidade da prisão em 2ª Instância e não violação da presunção de inocência”.
Já a Associação Juízes pela Democracia (AJD) divulgou nota técnica no dia 27 em que se manifesta contrária à possibilidade de decretação de prisão antes de esgotados todos os recursos cabíveis em um processo. Segundo a nota, o artigo 5º da Constituição Federal, que determina em um dos seus parágrafos que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória", é claro o suficiente e não admite interpretação. "Trata-se de dispositivo categórico, imperativo e que, justamente em razão de não suscitar qualquer dúvida, não admite interpretação e sim a aplicação do que está efetivamente escrito", dizem os juízes. Segundo eles, o atual entendimento do STF que autoriza a prisão a partir de condenação em segunda instância representa "supressão" de garantias constitucionais. Eles também alertam que é "ilusório" acreditar que tal entendimento colaboraria para a diminuir a impunidade. (*) Com informações do Poder 360 e Rede Brasil Atual
FOTO Carlos Moura SCO/STF: Sessão do Supremo Tribunal Federal