Pesquisas, agora, só as registradas
Por ser ano eleitoral, desde o início deste mês (1º de janeiro), as pesquisas de opinião eleitorais devem ser, obrigatoriamente, registradas na Justiça Eleitoral, sob o risco de multa e impugnação. O registro da pesquisa deve ocorrer com antecedência mínima de cinco dias de sua divulgação.
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