TRE retifica lista e mantém extinção de 45 zonas eleitorais
Por conta de erro material, o Tribunal Regional Eleitoral republicou, nesta quinta (31), a decisão que extinguiu 45 zonas eleitorais no estado, rebaixando-as a postos de atendimento. De acordo com a correção, a zona eleitoral de Caldas (Sul) fica sendo um posto de atendimento ligado à 345ª zona de Santa Rita de Caldas e não o contrário, como havia sido publicado.
Outra revisão manteve o município de Ipuiúna ligado à mesma zona de Santa Rita de Caldas em vez de Caldas. uriosamente, os municípios de Caldas e de Ipuiúna têm população e eleitorado maior do que o de Santa de Rita de Caldas.
A extinção de 45 zonas eleitorais em Minas foi uma exigência do Tribunal Superior Eleitoral no projeto chamado de rezoneamento sob o argumento de economia. Em Minas, a redução de gastos será de R$ 550 mil mensais. Por outro lado, onde ocorrer a extinção, além do status de zona, o município perderá juiz e promotor eleitoral, ou seja, não haverá fiscalização direta. Reprodução site do TRE