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Municípios não podem cobrar taxa de incêndio


Os municípios não podem cobrar taxas de combate e prevenção de incêndios, decidiu, nesta quarta-feira (24), o Supremo Tribunal Federal (STF). Por 6 votos a 4, os ministros da corte confirmaram que a cobrança é inconstitucional.

Alguns municípios defendiam a possibilidade de taxação para ressarcir o erário do custo da manutenção do serviço de combate a incêndios. Prevaleceu, no entanto, a tese de que o Estado já sustenta o combate a incêndios e a sinistros em geral, por meio do Corpo de Bombeiros, instituição que é vinculada às políticas militares estaduais.

Dados de 2013, apontam que somente em 14,5% dos municípios há unidade de bombeiros. Quem não dispõe do serviço estadual, não pode criá-lo já que não pode sequer cobrar por ele.

 
 
 

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