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Kalil é multado em R$ 2 mi e mandato pode ir para a marca do pênalti


Quando comparou o desafio de gestor municipal com o de dirigente esportivo, o prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PHS), disse que dirigir a prefeitura seria mais fácil, porque, no futebol, além de fazer tudo certinho, ainda tinha que “colocar a bola na casinha”. Nessa quarta-feira (16), a previsão não se confirmou. Enquanto o Atlético, time que dirigiu e o colocou na história com o triunfo da Libertadores (2013), goleava os argentinos (Godoy Cruz) por 4 a 1, em BH, Kalil perdia de seis a zero no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG). (FOTO CLAUDIO RAMOS/TRE-MG)

Ignorado pela maioria da imprensa, o desfavorável placar manteve decisão que reprovou as contas do prefeito em sua eleição (2016). Segundo o tribunal, ele não conseguiu comprovar a origem de R$ 2,2 milhões utilizados na campanha. Por isso, o multou no mesmo valor, determinando que ele deposite o montante em cinco dias para o Tesouro Nacional. Kalil, claro, poderá recorrer da decisão.

Muito provavelmente, seu advogado João Batista de Oliveira, um especialista que não se abaterá pelas condições de trabalho, recorrerá à própria Corte com embargos declaratórios para entender melhor a decisão e, com isso, ganhar mais um tempo antes de ir à instância superior (TSE). Com a multa, até ficou “barato” para o prefeito, porque rejeição das contas não traz consequências jurídicas.

Por outro lado, indiretamente, pode reforçar os argumentos do processo que tramita na 1ª instância, pedindo a cassação do mandato por causa de irregularidades nas contas da campanha. Esse processo está em fase de instrução, apuração, sob o comando do juiz eleitoral da capital, Renato César Jardim.

A primeira rejeição aconteceu em dezembro de 2016, indicando que Kalil simulou a venda de uma parte de um imóvel para não identificar o doador original de R$ 2,2 milhões usados em sua campanha. Segundo a acusação, Kalil fez um contrato de promessa de venda com seus filhos. No mesmo dia, os filhos fizeram um contrato de promessa de venda com a empresa CBC Imóveis Conservadora LTDA. A empresa depositou parte do valor direto na conta do prefeito.

O prefeito recorreu da decisão argumentando ausência de fundamentação da decisão e cerceamento de defesa. Em fevereiro passado, o Ministério Público Eleitoral já havia apresentado parecer sugerindo que o recurso de Kalil fosse negado e rejeitada sua prestação de contas.

A defesa de Kalil alegou que foi realizada doação de recursos próprios para a campanha eleitoral, por meio de venda de imóvel a seus filhos. De acordo com o argumento, ele vendeu, em 10 de outubro de 2016, 37,5% do imóvel situado no bairro de Lourdes, em Belo Horizonte, para os seus três filhos, no valor de R$2.231.250,00. Na mesma data, os filhos venderam imóvel situado no bairro Serra, em Belo Horizonte, para a CBC Imóveis e Conservadora Ltda, no valor de R$5.231.250,00 - sendo que a entrada, no valor de R$2.231.250,00 seria transferida para Kalil em 14 de outubro. A relatora, juíza Cláudia Coimbra, apontou “inconsistências de informações nos instrumentos particulares de compra e venda de imóveis”, quando comparados aos dados constantes do registro imobiliário, “impossibilitando a comprovação da origem dos recursos de R$2.200.000,00 que foram creditadas na conta de campanha do prefeito eleito”. E concluiu que o uso de recursos não teve a origem identificada. O voto da relatora foi seguido pelos outros cinco juízes da Corte Eleitoral.

 
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