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Decisão do STF pode levar 12 estados a serem governados por réus


Após definir que o governador Fernando Pimentel (PT) poderá ser processado judicialmente sem a autorização da Assembleia Legislativa, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta (4), estender a medida para todos governadores que forem denunciados. Com a decisão, a Suprema Corte muda entendimento anterior, valorizando ainda mais o poder Judiciário no processo de judicialização da política e reduzindo o poder de barganha dos Legislativos estaduais. (FOTO BHAZ)

Na mesma sessão, os ministros do STF descartaram o afastamento automático dos cargos aos governadores que se tornarem réus. Tudo somado, poderemos ter no país uma situação até então inédita, ou seja, estados poderão ser administrados por governadores réus. Será uma nova realidade no país pós-Lava Jato, deixando sobre esses estados uma incerteza jurídica e política sem precedentes. Processados e, dependendo da acusação, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que é o foro competente para julgar governadores, poderá decidir pelo afastamento ou não do mandatário.

É inquestionável a influência nessa decisão da operação Lava Jato, que combate a corrupção no modelo político e administrativo instalado no país há décadas e que ficou flagrante nos últimos 32 anos, após a redemocratização em 1985. Antes, é desnecessário incluir porque, em regimes autoritários, os escândalos eram abafados à base de censura, tortura, desaparecimento e assassinatos.

Além do governador mineiro, que é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no período em que ele foi ministro do Desenvolvimento e Comércio Exterior, entre 2011 e 2014, outros onze governadores estão sendo acusados e investigados.

Três deles, do Piauí, Acre e Mato Grosso, também já podem virar réus em ação penal sem precisar do aval prévio dos deputados estaduais. Por conta da delação da empreiteira Odebrecht, pedidos de abertura de inquérito contra outros nove foram enviados ao STJ.

Os três casos analisados na quinta chegaram ao Supremo em 2012. As ações também questionavam dispositivos das Constituições dos Estados que davam aos deputados estaduais a prerrogativa de autorizar ou não a abertura de processo. Como o jogo político nos estados é flagrantemente fisiológico, dificilmente as Assembleias autorizavam a abertura de ação penal pelo STJ. Isso acabou gerando distorção ao princípio federativo que reconhecia a autonomia dos estados.

Prevaleceu a seguinte tese no STF: “É vedado às unidades federativas instituírem normas que condicionem a instauração de ação penal contra governador, por crime comum, à previa autorização da casa legislativa, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça dispor fundamentadamente sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo”. A sentença tenta pôr um freio à impunidade reinante.

A defesa do governador Fernando Pimentel contesta as irregularidades apontadas e acredita que ele não se tornará réu porque as denúncias feitas pela Polícia Federal e endossadas pela PGR e pelo relator no STJ, ministro Herman Benjamin, fruto de investigações, delações, escutas e quebra de sigilos, teriam disso construídas de maneira irregular, sem a autorização judicial competente, no caso do próprio STJ. A decisão final será da Corte Especial deste tribunal, integrada por 15 ministros.

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