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STF libera hoje STJ da ALMG para julgar Pimentel

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altando apenas os votos de dois ministros (Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes), o Supremo Tribunal Federal (STF) decide, nesta quarta-feira (3), o futuro do governador Fernando Pimentel (PT). Após nove votos, dados em 2 de fevereiro passado, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, optou por adiar a decisão para que os ministros também votassem. Naquela data, Gilmar Mendes estava em viagem e Moraes só tomou posse como novo ministro da Corte vinte dias depois. Ele assumiu o lugar do ministro Teori Zavascki, morto em acidente aéreo em janeiro deste ano.

A tendência é de que os dois sigam os demais na ação protocolada pela direção nacional do DEM, que sustenta que não há necessidade de consultar a Assembleia Legislativa de Minas Gerais para que o governador seja processado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O DEM contesta o artigo 92 da Constituição Mineira que, textualmente, diz: “O governador do Estado será submetido a processo e julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça, nos crimes comuns. § 1º – O governador será suspenso de suas funções: I – nos crimes comuns, se recebida a denúncia ou a queixa pelo Superior Tribunal de Justiça;”. (foto/reprodução 3 Poderes)

Antes de Pimentel, o que estará no “banco dos réus” hoje é o artigo 92 inscrito na Carta Mineira pelos constituintes de 89. Se considerado “fora da ordem constitucional”, uma vez que, nesse ponto, destoa do texto da Constituição Federal, o STF estará liberando o STJ de consulta à Assembleia Legislativa para, se aceita a denúncia, processar o governador.

Em maio de 2016, a Procuradoria Geral da República denunciou Pimentel ao STJ, no âmbito da Operação Acrônimo, pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Enquanto ministro de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior do primeiro mandato de Dilma Rousseff (2011/2014), ele teria recebido vantagens indevidas de empresas em troca de financiamento.

O relator no Supremo, ministro Edson Fachin, votou a favor da possibilidade de o governador ser processado mesmo sem deliberação da Assembleia de Minas. Acompanharam seu voto, os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Já os ministros Dias Toffoli, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski), totalizando quatro, votaram pelo “não conhecimento” da ação, já que o instrumento utilizado pelo DEM - Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) – seria impróprio para discutir o tema. O placar final deverá ser, então, 7 a 4. A mesma decisão deverá virar jurisprudência e ser aplicada a outros casos de governadores de outros estados que estão em situação semelhante.

A votação de hoje encerra também uma polêmica que tomou conta do Legislativo mineiro durante três meses, quando o ministro relator do processo no STJ, Herman Benjamin, solicitou à Assembleia autorização para processar o governador, estabelecendo ainda prazo de 30 dias. No bate e rebate, a Assembleia optou por ignorar o pedido, além de recorrer àquele tribunal contra as imposições de Benjamim.

Tudo somado, com a possível decisão de hoje, Pimentel deverá ser processado pelo STJ, mas sem ser afastado do cargo, em um julgamento que poderá demorar mais de quatro anos, sujeito ainda a recurso no STF. Entre uma coisa e outra, Pimentel cogita disputar a reeleição, no ano que vem. Se vitorioso, mantém o foro privilegiado. Caso seja derrotado, seu processo deverá ser enviado para a primeira instância, recomeçando tudo do zero.

Impeachment?

Ainda ontem, na Assembleia, foi protocolado pedido de impeachment contra o governador pelo advogado mineiro Mariel Marley Marra, que também é autor do pedido semelhante para o presidente Michel Temer (PMDB). Em seu pedido, denuncia o governador pelo uso indiscriminado dos depósitos judiciais, o que, para ele, configura crime de responsabilidade. Deverá ser arquivado, apesar de o presidente da Assembleia, Adalclever Lopes (PMDB), andar brigado com o governo mineiro.

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