Sete TRTs ignoram TST e mantêm paralisação
Não adiantou o presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins, recomendar aos presidentes dos tribunais regionais do Trabalho que mantenham o funcionamento das cortes nesta sexta-feira (28/4). Sete TRTs já afirmaram que vão fechar as portas por causa da greve geral, marcada por centrais sindicais contra as reformas da Previdência e trabalhista.
Ives Gandra recomendou que tribunais do Trabalho continuem funcionando. Glaucio Dettmar/CNJ
A assessoria de imprensa do TST afirma que o ofício enviado por Ives Gandra é apenas um “alerta”, pois os tribunais têm autonomia para decidir sobre seu funcionamento.
A paralisação atingirá TRTs da 3ª Região (MG), 4ª Região (RS), 5ª Região (BA), 7ª Região (CE), 10ª Região (DF e TO), 11ª Região (AM e RR) e 15ª Região (Campinas-SP), além dos tribunais de Justiça do Paraná e da Bahia.
Todos afirmaram que a medida é para evitar danos à segurança de juízes, desembargadores, advogados, servidores e demais usuários dos prédios forenses. As atividades só retornarão na terça-feira (2/5), depois do feriado do Dia do Trabalho.
Apenas o TRT-11 criticou oficialmente as reformas da Previdência e trabalhista: segundo a corte, as propostas apoiadas pelo governo federal e em andamento no Congresso tentam provocar “profundas reduções de direitos”.
O Tribunal de Justiça do Paraná declarou que, a partir de 2 de maio, os servidores serão obrigados a compensar as horas, trabalhando uma hora a mais durante sete dias.
Já o TJ de Mato Grosso, que abrirá as portas, admite que os serviços poderão ter alguns obstáculos. “Ficamos impossibilitados de obrigar os servidores a comparecer aos fóruns, tendo em vista que já há indicativo de greve de ônibus, meio de transporte usado por grande parte do nosso público interno”, afirma o presidente da corte, Rui Ramos Ribeiro.
Questionado pela ConJur, o Conselho Nacional de Justiça afirmou que não enviou nenhuma manifestação a tribunais nem recebeu qualquer pedido sobre o assunto. (foto TST)