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Reforma de Kalil esvazia poderes do vice


A primeira vítima do jeitão apolítico do novo prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PHS), não foram os políticos (vereadores), mas seu vice, Paulo Lamac (Rede). A proposta de reforma administrativa chegou, na noite desta terça-feira (25), à Câmara Municipal reduzindo os poderes e atribuições de Lamac.

Numa rápida comparação com as atuais competências da Secretaria Municipal de Governo, comandada pelo vice, com as futuras há um flagrante enxugamento de suas funções. No projeto anterior (artigo 17), competia a essa secretaria onze atribuições que, agora, por meio do artigo 42, caem para apenas três genéricas funções. A principal delas, da articulação com o Legislativo e os vereadores, ficará sob o comando do próprio prefeito. Outra, as atuais nove regionais, que serão rebaixadas a subsecretarias, não ficarão mais sob o controle do vice.

Veja como era e como ficou:

Lei atual

Artigo 17 – A Secretaria Municipal de Governo tem como competência:

I – realizar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais, as atividades de apoio às ações políticas do Governo Municipal; II – planejar e coordenar, com a participação dos órgãos e entidades da Administração Pública, as políticas de mobilização social; III – planejar as atividades relacionadas com o sistema de atendimento ao cidadão; IV – assessorar o Governo Municipal nos assuntos de natureza técnico-legislativa; V – coordenar as atividades relacionadas com o sistema de informação gerencial da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo; VI – coordenar e executar as atividades de integração e valorização da juventude; VII – prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal da Juventude e ao Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas de Belo Horizonte – CMPD-BH; VIII – coordenar a execução das atividades administrativas e financeiras da Secretaria, do Gabinete do Prefeito, da Coordenação Executiva do Programa BH Metas e Resultados, do Gabinete do Vice-Prefeito, da Assessoria de Comunicação Social do Município e da Assessoria Policial Militar; IX – planejar e coordenar as atividades de organização e modernização da Administração Direta do Poder Executivo, incluída a realocação de gerências; X – coordenar e desenvolver outras atividades destinadas à consecução dos objetivos do Governo Municipal. XI – expedir, publicar e controlar os atos administrativos de nomeação e exoneração para cargos comissionados, bem como os atos de cessão dos servidores da Administração Direta do Município.

Proposta de reforma:

Art. 42 – A Secretaria Municipal de Governo – SMGO – tem como competência:

I – coordenar as atividades de apoio às ações políticas de governo; II – planejar e coordenar, com participação dos órgãos e entidades do Poder Executivo, as políticas de mobilização social; III – prestar apoio e assessoramento ao Gabinete do Vice-Prefeito.

FOTO Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press

(*) Orion Teixeira é jornalista político

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