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STJ adia julgamento da Chapa Dilma-Temer


Para gastar um latim, sine die, não tem mais data marcada depois de dois anos de arrastado e controverso processo da chapa das eleições de 2014. Porque, primeiro, você está julgando uma ex-presidente (Dilma Rousseff, do PT) que já foi cassada, e do jeito atropelado que foi, e segundo, porque estão julgando um presidente em exercício (Michel Temer, do PMDB). Ou seja, vão adiar, catimbar até depois dos 45 minutos do segundo tempo.

Julgamento de chapa teria que ser, como sempre faz a mais ágil das justiças, que é a eleitoral, de, no máximo um ano. Daqui a pouco, chega 2018, acaba o mandato de Temer e a razão do julgamento. Aí, se o mandato acabou, vai cassar a chapa para quê?

Então, a decisão desta terça (04), que, na verdade, é uma falta de decisão, era pra saber se dariam três dias, como queria o relator, ou cinco dias como queria a defesa de Dilma para as alegações finais. Nem uma coisa nem outra, muito mais tempo terá que ser dado. Como decidiram ouvir mais testemunhas, entre elas, o publicitário João Santana, marqueteiro de Dilma, e sua mulher, Mônica Moura, o ex-ministro da Fazenda, Guido Mantega. Depois disso, é que vão conceder mais cinco dias para a defesa, e em seguida, sairá novo relatório para ser marcada a fase de votação dos ministros. Nesse período, dois ministros serão trocados, com indicação de Temer, e o relator sai em outubro deste ano e não poderá ser reconduzido.

Tudo somado, as razões do adiamento de fundo são o fato de que a decisão de cassar a chapa traria dois ingredientes de grande turbulência na política nacional, derrubaria Temer da presidência, com a convocação de eleições indiretas, ou seja, com a escolha dos deputados e senadores, que há muito não representam o cidadão, e deixaria inelegível a ex-presidente Dilma, que pretende se candidatar senadora pelo Rio Grande do Sul no ano que vem.

Somando de novo, Temer vai ficando, ficando e, como diria o líder do governo no Senado, Renan Calheiros, sem ter para onde ir... FOTO: Roberto Jayme/ Ascom /TSE

 
 
 

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